Resolução STM nº 19, de 08-02-2012

Reajuste tarifário – Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo) – Zona de Operação (Processo STM 04737/2002)

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema Coletivo de Ônibus das Região Metropolitana de Campinas;

Considerando a necessidade de ampliar a acessibilidade aos usuários pela possibilidade de múltipla escolha das linhas;

Considerando o disposto no Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, no seu capítulo VI, que atribui à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos a fixação de regras homogêneas de tarifação por zonas de operação;

RESOLVE:

Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas para os grupos de linhas constantes dos Anexos I, II e III, em R$ 3,05 (Três reais e cinco centavos), do Anexo IV em R$ 3,90 (Três reais e noventa centavos) e do Anexo V em R$ 3,25 (Três reais e vinte e cinco centavos).

Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Anexo I
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 1: Monte Mor/ Hortolândia/ Campinas


Anexo II
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 2:
Valinhos / Vinhedo / Campinas


Anexo III
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 3:
COSMÓPOLIS / ARTUR NOGUEIRA / ENGENHEIRO COELHO


Anexo IV
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 4:
JAGUARIÚNA / CAMPINAS


Anexo VI
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 6:
PAULÍNIA/SUMARÉ/CAMPINAS