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Resolução STM nº 19, de 08-02-2012
Reajuste tarifário – Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo) – Zona de Operação (Processo STM 04737/2002)
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do
padrão de serviços do Sistema Coletivo de Ônibus das Região
Metropolitana de Campinas;
Considerando a necessidade de ampliar a acessibilidade
aos usuários pela possibilidade de múltipla escolha das linhas;
Considerando o disposto no Decreto nº 24.675, de 30 de
janeiro de 1986, no seu capítulo VI, que atribui à Secretaria
de Estado dos Transportes Metropolitanos a fixação de regras
homogêneas de tarifação por zonas de operação;
RESOLVE:
Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas para os grupos de
linhas constantes dos Anexos I, II e III, em R$ 3,05 (Três reais e cinco
centavos), do Anexo IV em R$ 3,90 (Três reais e noventa centavos) e
do Anexo V em R$ 3,25 (Três reais e vinte e cinco centavos).
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero
hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições
em contrário.
Anexo I
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 1:
Monte Mor/ Hortolândia/ Campinas

Anexo II
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 2:
Valinhos / Vinhedo / Campinas

Anexo III
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 3:
COSMÓPOLIS / ARTUR NOGUEIRA / ENGENHEIRO COELHO

Anexo IV
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 4:
JAGUARIÚNA / CAMPINAS

Anexo VI
A que se refere o Artigo 1º da presente Resolução. Zona de Operação 6:
PAULÍNIA/SUMARÉ/CAMPINAS

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