Resolução STM nº 67, de 13-07-2012
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do edital de concorrência pública de âmbito internacional, e seus anexos, tendo por objeto a concessão patrocinada para a prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da linha 6 – laranja do Metrô de São Paulo, contemplando implantação, operação e manutenção.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, de acordo com o Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, Resolve
Artigo 1º – instituir, junto ao Gabinete do Secretário dos Transportes Metropolitanos, Grupo de Trabalho para dar prosseguimento à elaboração da minuta do edital de concorrência pública de âmbito internacional, minuta de contrato e demais anexos, tendo por objeto a concessão patrocinada para a prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros da linha 6 – laranja do metrô de São Paulo, contemplando implantação, operação e manutenção.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior terá a seguinte composição:
I – Como responsáveis pela elaboração da minuta do edital e do contrato e pela consolidação dos anexos Agar Seixas Grossi Filha e Fausto Bernardes Morey Filho, representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM; Ricardo Naricawa, Ana Paula D. S. Martins Lagosta, Luiz Carlos Bergamasco, João Carlos Coelho Rocha, Paulo Menezes Figueiredo, Oscar Wolff, Alexandra Leonello Granado e Janaina Schoenmaker, como representantes da Companhia do Metropolitano – METRÔ; e Rubens Pimentel Scaff Junior, como representante da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões – CMCP.
II – Como técnicos responsáveis pela elaboração dos seguintes Anexos: Hugo Cassio Rocha e Ricardo Luiz Leonardo Leite (Anexos relativos à obra civil/infraestrutura); Silvia Cristina do Nascimento Gabriel e Carlos Eduardo Paixão de Almeida (Anexos relativos a sistemas e material rodante); Manoel da
Silva Ferreira Filho e Maria Cecília Martino (Anexos relativos às questões ambientais e de reassentamento); Maria Cecília de Morais Laiza (Anexos relativos a estudos de demanda e integração da rede metroferroviária); Americo Tadayoshi Hatto (Anexos relativos às questões econômico financeiras); Marco Antonio Buoncompagno e Paulo Madeira de Carvalho (Anexos relativos ao cronograma de implantação do empreendimento); Hilton
Romeo Quinzan e Vagner Rodrigues (Anexos relativos à operação, manutenção e indicadores de desempenho e de qualidade dos serviços); Carlos Magno de Abreu Neiva e Paulo Shibuya (Anexo referente ao regulamento dos serviços concedidos); Dóris Lemos de Castro Vasconcelos (Anexos relativos às diretrizes para exploração de atividades alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados).
Parágrafo único - A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da representante da STM Agar Seixas Grossi Filha.
Artigo 3º - As propostas, relatórios, atas, bem como outros documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho, deverão ser ordenados e conservados no procedimento próprio.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos a seu cargo até o dia 14 de setembro de 2012.
Artigo 5º - A participação no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.
Artigo 6º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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