Resolução STM-96, de 27-11-2012
Determina a instalação de equipamentos necessários ao monitoramento da operação em tempo real - Dispositivo de Localização Automática Veicular – AVL, em todos os veículos da frota regular, cadastrados na EMTU/SP, dando providências correlatas.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a disponibilidade de tecnologia embarcada
nos veículos que permite o controle eletrônico da operação;
Considerando a conveniência de modernizar os procedimentos
de gestão e fiscalização da execução Sistema Metropolitano
de Transporte Coletivo Regular de Passageiros, nas Regiões
Metropolitanas do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos
de planejamento e controle da gestão operacional
bem como de racionalização da Rede de Transportes com a
geração de informações confiáveis para o Poder Público, operadores
e usuários;
Considerando a atuação da EMTU/SP, na promoção da
melhoria contínua dos serviços de transporte de passageiros,
através do monitoramento por indicadores de desempenho
comparando as informações das operações realizadas pelas
Operadoras com os parâmetros previamente planejados;
Considerando a implantação do Centro de Gestão e Supervisão– CGS, na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo S/A – EMTU/SP, que permitirá o acompanhamento
em tempo real das ocorrências e condições de operação da
frota, permitindo a correção de eventuais distorções por meio
de reprogramação dos serviços e ações de reforço ou remanejamento
da frota, além de auxiliar na efetiva fiscalização;
Considerando que o monitoramento em tempo real da
operação nas Concessionárias do Sistema Metropolitano de
Transporte Coletivo Regular de Passageiros, nos termos dos
Contratos de Concessões está em fase de homologação;
Considerando a necessidade de dotar o Poder Concedente
das ferramentas necessárias ao atendimento crescente da
demanda por informações aos usuários do Sistema Metropolitano
de Transporte Coletivo Regular de Passageiros por Ônibus nas
Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, nas diversas
plataformas tecnológicas disponíveis (Internet, SMS, Smartphones,
painéis de mensagens variáveis, etc.),
Resolve:
Artigo 1º - Determinar a instalação de equipamentos
necessários ao monitoramento da operação em tempo real - Dispositivo
de Localização Automática Veicular – AVL, em todos os
veículos da frota regular, cadastrados na Empresa Metropolitana
de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, por Permissionários,
Operadores da Reserva Técnica Operacional do Poder
Concedente – RTO, Operadores do Sistema Especial Conveniado– SEC e Operadores Regionais de Coletivos Autônomos – ORCAs,
das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O Dispositivo de Localização Automática
Veicular – AVL é composto dos seguintes itens:
I. Unidade de Processamento
II. Antena GPS
III. Antena GPRS
IV. Chicote de Alimentação
V. Kit de Fixação
Artigo 2º - Caberá a Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, no prazo de até 60 (sessenta)
dias, proceder a instalação em todos os veículos da frota
regular, dos equipamentos citados no artigo 1º.
Artigo 3º - Os valores dos serviços de manutenção, comunicação
e suporte do Dispositivo de Localização Automática
Veicular – AVL, serão ressarcidos, mensalmente, pelas Empresas
Operadoras nominadas no artigo 1º, à Empresa Metropolitana
de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, na importância
de R$128,00, por veículo cadastrado, valor este a ser reajustado
anualmente pela variação do IPC-FIPE – Índice de Preços
ao Consumidor, tendo como data base o mês de janeiro de 2012.
Artigo 4º - A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo S/A – EMTU/SP, no prazo de até 10 (dez) dias,
contados da publicação desta resolução, editará o Regulamento
para Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico, para
disciplinar o fornecimento, a instalação e a manutenção dos
equipamentos, bem como:
I. disciplinará a substituição e a instalação, o uso e a guarda
dos equipamentos, e a responsabilidade por danos causados
aos mesmos;
II. providenciará o agendamento para instalação e manutenção
dos equipamentos;
III. fornecerá a relação de veículos e dos equipamentos
neles instalados;
IV. disponibilizará para as Empresas Operadoras todas as
informações e dados relativos à operação de sua frota.
Artigo 5º - As empresas compreendidas no artigo 1º desta
resolução não poderão operar com os veículos sem a instalação
do Dispositivo de Localização Automática Veicular – AVL, sob
pena de incorrer nas infrações previstas pela legislação de
regência.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. |