Resolução STM-96, de 27-11-2012

Determina a instalação de equipamentos necessários ao monitoramento da operação em tempo real - Dispositivo de Localização Automática Veicular – AVL, em todos os veículos da frota regular, cadastrados na EMTU/SP, dando providências correlatas.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a disponibilidade de tecnologia embarcada nos veículos que permite o controle eletrônico da operação;

Considerando a conveniência de modernizar os procedimentos de gestão e fiscalização da execução Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo Regular de Passageiros, nas Regiões
Metropolitanas do Estado de São Paulo;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento e controle da gestão operacional bem como de racionalização da Rede de Transportes com a geração de informações confiáveis para o Poder Público, operadores e usuários;

Considerando a atuação da EMTU/SP, na promoção da melhoria contínua dos serviços de transporte de passageiros, através do monitoramento por indicadores de desempenho comparando as informações das operações realizadas pelas Operadoras com os parâmetros previamente planejados;

Considerando a implantação do Centro de Gestão e Supervisão– CGS, na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, que permitirá o acompanhamento em tempo real das ocorrências e condições de operação da frota, permitindo a correção de eventuais distorções por meio de reprogramação dos serviços e ações de reforço ou remanejamento da frota, além de auxiliar na efetiva fiscalização;

Considerando que o monitoramento em tempo real da operação nas Concessionárias do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo Regular de Passageiros, nos termos dos Contratos de Concessões está em fase de homologação;

Considerando a necessidade de dotar o Poder Concedente das ferramentas necessárias ao atendimento crescente da demanda por informações aos usuários do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo Regular de Passageiros por Ônibus nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, nas diversas plataformas tecnológicas disponíveis (Internet, SMS, Smartphones,
painéis de mensagens variáveis, etc.),

Resolve:

Artigo 1º - Determinar a instalação de equipamentos necessários ao monitoramento da operação em tempo real - Dispositivo de Localização Automática Veicular – AVL, em todos os veículos da frota regular, cadastrados na Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, por Permissionários, Operadores da Reserva Técnica Operacional do Poder Concedente – RTO, Operadores do Sistema Especial Conveniado– SEC e Operadores Regionais de Coletivos Autônomos – ORCAs, das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – O Dispositivo de Localização Automática Veicular – AVL é composto dos seguintes itens:

I. Unidade de Processamento
II. Antena GPS
III. Antena GPRS
IV. Chicote de Alimentação
V. Kit de Fixação

Artigo 2º - Caberá a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, no prazo de até 60 (sessenta) dias, proceder a instalação em todos os veículos da frota regular, dos equipamentos citados no artigo 1º.

Artigo 3º - Os valores dos serviços de manutenção, comunicação e suporte do Dispositivo de Localização Automática Veicular – AVL, serão ressarcidos, mensalmente, pelas Empresas Operadoras nominadas no artigo 1º, à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, na importância de R$128,00, por veículo cadastrado, valor este a ser reajustado anualmente pela variação do IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, tendo como data base o mês de janeiro de 2012.

Artigo 4º - A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação desta resolução, editará o Regulamento para Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico, para disciplinar o fornecimento, a instalação e a manutenção dos equipamentos, bem como:

I. disciplinará a substituição e a instalação, o uso e a guarda dos equipamentos, e a responsabilidade por danos causados aos mesmos;

II. providenciará o agendamento para instalação e manutenção dos equipamentos;

III. fornecerá a relação de veículos e dos equipamentos neles instalados;

IV. disponibilizará para as Empresas Operadoras todas as informações e dados relativos à operação de sua frota.

Artigo 5º - As empresas compreendidas no artigo 1º desta resolução não poderão operar com os veículos sem a instalação do Dispositivo de Localização Automática Veicular – AVL, sob pena de incorrer nas infrações previstas pela legislação de regência.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.