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Resolução STM 112, de 02-10-2013
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Artigo 38, Inciso III, letra f, do Decreto 49.752, de 04-07-2005 e nas disposições do Decreto 24.675, de 30-01-1986 e suas alterações, do Decreto 19.835, de 29-10-1982 e suas alterações, e ainda da Resolução STM 55, de 04-02-1992, que disciplina as atividades de fiscalização do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus, Resolve: Artigo 1º - Designar, para o exercício da função de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus, nos termos da legislação citada, o agente a seguir relacionado:
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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