Resolução STM-03, de 20-01-2014

Cessa designação para o exercício das funções de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Artigo 38, Inciso III, letra f, do Decreto 49.752, de04-07-2005 e nas disposições do Decreto 49.752, de 30-01-1986, e suas alterações, do Decreto 19.835, de 29-10-1982, e suas alterações, e ainda da Resolução STM 55, de 04-02-1992, que disciplina as atividades de fiscalização do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus, resolve:

Artigo 1º - Cessar designação, para o exercício da função de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus, nos termos da legislação citada, do agente a seguir relacionado.

NOME R.G.
Rubens Rodrigues de Lima 26.997.241-9


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.