Resolução STM 26, de 10-04-2014

Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao funcionamento das Câmaras de Compensação Tarifária existentes entre os concessionários, operadores públicos e gestores do transporte metroferroviário na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP

O Secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005,

Considerando que existem duas Câmaras de Compensação Tarifária (Bilhete Único e do Bilhete do Ônibus Metropolitano - BOM), relacionadas diretamente aos sistemas de bilhetagem eletrônica, implantado no transporte metroferroviário, de ônibus urbano da cidade de São Paulo e de ônibus metropolitanos da RMSP;

Considerando que os concessionários do sistema metroferroviário, contratados ou em processo de contratação, deverão participar destas Câmaras de Compensação Tarifária;

Considerando que são necessários instrumentos, procedimentos e regras para o funcionamento das Câmaras de Compensação no transporte metroferroviário, obedecendo aos contratos de concessão já firmados ou em processo de assinatura;

Considerando que as futuras estações e linhas do sistema metroferroviário poderão se integrar com as linhas de ônibus municipal e metropolitano.

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudos e propostas, objetivando a operacionalização e a integração das Câmaras de Compensação Tarifária metroferroviário, levando em conta que esta integração deve permitir, entre outros, o gerenciamento e controle dos recursos arrecadados nos termos dos contratos de Concessão dos serviços do transporte metroferroviários, apresentando o resultado no prazo de 45 dias.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será integrado por:

I - quatro (4) representantes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM: Fausto Bernardes Morey Filho, RG 6.869.858; Maria Inez Vanz, RG 6.122.987-8; Michael Sotelo Cerqueira, RG 33.427.569-6 e Caetano Jannini Netto, RG 3.154.910.

II - um (1) representante da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ: Nelson Medeiros Sobrinho RG 5.582.956-9.

III - um (1) representante da CPTM: Nilton Roberto Soares RG 12.914.901-9.

IV - dois (2) representantes da EMTU: Fábio Bernacchi Maia RG 20.409.440-9 e Gerlene Riegel Colares, RG 8.442.658-5.

§ 1º - Fica designado para exercer as funções de Coordenador do Grupo o Sr. Fábio Bernacchi Maia, o qual, no caso de ausências ou impedimentos, será substituído por outro membro da Comissão, por ele designado.

§ 2º - Para a consecução dos trabalhos o Coordenador poderá requisitar a colaboração de técnicos desta Secretaria e das empresas vinculadas, bem como instituir subgrupos para auxílio em assuntos específicos.

§ 3º - As atas dos trabalhos, bem como outros documentos elaborados pelo Grupo, deverão ser ordenados e conservados em procedimentos próprios.

Artigo 3º - A participação no Grupo de Trabalho será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.