Resolução STM-37, de 8-7-2014

Autorizar a EMTU/SP, em caráter excepcional e somente para os procedimentos de vistoria, a manter em operação veículos com idade superior a 7 (sete) anos, até o dia 18 de junho de 2015, para os Operadores Regionais Coletivos Autônomos (ORCA)

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04 de julho de 2005,

Considerando o disposto no § 1º, artigo 20, da Resolução STM-95, de 31 de outubro de 2011;

Considerando os termos da memória de reunião realizada em 18 de junho de 2014, entre técnicos desta Pasta, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, da Reserva Técnica Operacional - RTO, representante da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, relativa a constituição de grupo técnico para elaboração de estudo referente as características e requisitos internos, definidos na especificação técnica dos veículos RTOs, Resolve:

Artigo 1º - Autorizar a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, em caráter excepcional e somente para os procedimentos de vistoria, a manter em operação veículos com idade superior a 7 (sete) anos, até o dia 18 de junho de 2015, para os Operadores Regionais Coletivos Autônomos (ORCA).

Parágrafo Único: Para fins de substituição, o veículo a ser cadastrado para a operação de serviços regulares, executados por ORCA, deverá ter idade máxima de uso de 7 (sete) anos, conforme determina o § 1º, Artigo 20, da Resolução STM-95, de 31 de outubro de 2011.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.