Resolução STM-69, de 30-12-2014

Reajuste tarifário – Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 1722/92)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), resolve:

Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22 – da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 – do reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:

Para as Linhas Comuns:



Parágrafo 1º: O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

Parágrafo 2º: Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.

Parágrafo 3º: Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.

Artigo 2º: As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

Artigo 3º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06-01-2015, revogadas as disposições em contrário.