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Resolução STM 75, de 30-12-2014
Reajuste Tarifário Sistema Coletivo de Ônibus das Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Serviços Comum e Seletivo)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005;
Considerando a edição da Lei Complementar Estadual 1.166, de 09-01-2012, que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Considerando o Decreto 58.353, de 29-08-2012, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário, resolve:
Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Serviços Comum e Seletivo), no que se refere às linhas cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:
- Serviço Comum:
Faixa extensão (km) Convencional Litorâneo
Parágrafo 1º: Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite à variação da tarifa média do serviço correspondente.
Parágrafo 2º: O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
Parágrafo 3º: Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.
Artigo 2º: As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Artigo 3º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06-01-2015, revogadas as disposições em contrário.
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