Resolução STM 86, de 30-12-2014

Reajuste do valor da taxa de embarque para as linhas metropolitanas que utilizam o Terminal Carvalho Pinto (Tietê)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando que a Portaria SUP/DER –119, de 02-12-1998, diz respeito unicamente à tarifa de utilização de terminais rodoviários para as linhas outorgadas pelo Artesp – DER/SP;

Considerando a competência desta Secretaria para definição, revisão e adequação do valor da taxa de embarque para as linhas metropolitanas gerenciadas pela EMTU/SP, que se utilizam do Terminal Rodoviário Carvalho Pinto (Tietê);

Considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviço Seletivo), resolve:

Artigo 1º - Aprovar para as linhas metropolitanas, que utilizam o Terminal Rodoviário Carvalho Pinto (Tietê) a Taxa de Embarque no valor de R$ 1,70.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06-01-2015, revogadas as disposições em contrário.