Resolução STM 91, de 30-12-2014
Estabelecer a partição da tarifa integrada, instituída pela Resolução STM 50, de 27-08-2014, relativa à integração operacional e tarifária, envolvendo atendimentos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo com o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros e a divisão do montante de recursos relativos ao transporte metroferroviário do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônico
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando o Convênio firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP;
Considerando os termos do Acordo para o Uso do Cartão de Passagem firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e o Consórcio Metropolitano de Transportes – CMT, sendo intervenientes/anuentes a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU/SP, com o objetivo de utilização do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônica nos modais metroferroviários;
Considerando a Resolução STM 50, de 27-08-2014, que instituiu a integração operacional e tarifária envolvendo atendimentos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP com o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de estabelecer a partição da tarifa integrada entre o Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP com o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismo para divisão do montante de recursos relativos ao transporte metroferroviário do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônica, conforme Acordo para o Uso do Cartão de Passagem; e Considerando os termos da Nota Técnica STM/CTC/EMTU/SP/CPTM/METRÔ sobre a partilha dos recursos da arrecadação tarifária do sistema metroferroviário decorrentes do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônica, resolve:
Artigo 1º - Estabelecer a partição da tarifa integrada, instituída pela Resolução STM 50, de 27-08-2014, relativa à integração operacional e tarifária, envolvendo atendimentos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo com o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros e a divisão do montante de recursos relativos ao transporte metroferroviário do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônico.
Artigo 2º - O valor da redução da tarifa decorrente da integração operacional e tarifária, instituída na Resolução STM 50/2014, recairá integralmente sobre sistema metroferroviário.
Artigo 3º - Do montante dos recursos da arrecadação tarifária que couber ao Sistema Metroferroviário decorrentes do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônica regulado pelo Acordo para o Uso do Cartão de Passagem, será deduzida eventual parcela relativa a remuneração das concessionárias do sistema metroferroviário, quando da sua adesão, conforme as disposições previstas nos respectivos contratos de concessão.
Artigo 4º - Deduzidos os valores descritos no artigo 3º desta Resolução, o saldo dos recursos relativos ao sistema metroferroviário será partilhado na seguinte proporção:
I - Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ: 42,7%
II - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM: 57,3%
Parágrafo Único - O cálculo dos percentuais previstos neste artigo será revisto periodicamente pela STM, sempre que necessário.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-08-2014.
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