Resolução STM-10, de 31-03-2015

Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A – EMTU/SP, que especifica

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLIDPL-023/2015, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 093/2015, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, resolve:

Artigo 1º - Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-033TRO-000-C Embu das Artes (Engenho Velho) – São Paulo (Clínicas) com o atendimento metropolitano C-239TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) – Cotia (Parque Santa Rita), no sentido São Paulo (Clínicas) na Rua Luiz Almeida Carvalho e em direção a Cotia (Parque Santa Rita) na Rua Candido Portinari, operados pelo Consórcio Intervias, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º - A tarifa integrada será no valor de R$ 4,10.

§ 2º - No sentido São Paulo (Clínicas), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-239TRO-000-R, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no ponto da Rua Luiz Almeida Carvalho, altura do 389 e acessa o atendimento metropolitano C-033TRO-000-C, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º - No sentido Cotia (Parque Santa Rita), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-033TRO-000-C, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no ponto da Rua Candido Portinari próximo a esquina com a Rua Cassio M’Boy e acessa o atendimento metropolitano C-239TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

Artigo 2º - O desconto decorrente da integração de que trata o “caput” do Artigo 1º, não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.