Resolução STM - 52, de 12-7-2016

Institui a fixação de tarifa por Zona de Operação – Zona de Operação 7: Americana/Nova Odessa/Sumaré

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLI/DPL-178/2016, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 806/2016, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP,

Considerando o disposto no Decreto 45.983, de 8 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aplicabilidade na Região Metropolitana de Campinas, da legislação regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo e transfere a jurisdição do Serviço Intermunicipal Regular de Transporte Coletivo de Passageiro de abrangência metropolitana, do Departamento de Estradas de Rodagem/DER-SP para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM;

Considerando o disposto no Decreto 24.675, de 30-01-1986, no seu Capítulo VI, que atribui à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a fixação de regras homogêneas de tarifação por zonas de operação;

Considerando a necessidade de ampliar a acessibilidade aos usuários pela possibilidade de múltipla escolha de linhas;

Considerando a necessidade de racionalização operacional;

Considerando a Resolução STM-33, de 30-05-2006, que instituiu e disciplinou a tarifa por Zona de Operação, em função da extensão média ponderada para grupo de linhas de características similares dentro de uma mesma área de abrangência em Corredores na Região Metropolitana de Campinas, Resolve:

Artigo 1º - Instituir a cobrança da tarifa por Zona de Operação, na Região Metropolitana de Campinas – Zona de Operação 7: Americana/Nova Odessa/Sumaré, em função da extensão média ponderada relativamente às extensões e viagens autorizadas para o grupo de linhas com características similares, a seguir:

Zona de Operação 7: Americana/Nova Odessa/Sumaré

OPERADORA LINHA VIAGENS/MÊS (A) EXTENSÃO (B) QUILOMETRAGEM PERCORRIDA/MÊS (AXB)
Viação Ouro Verde Ltda.C-634TRO-000-R1.113,0 16,33418.179,74
Viação Ouro Verde Ltda.C-639TRO-000-R942,0 24,25922.851,98
Viação Ouro Verde Ltda.C-640TRO-000-R986,0 16,02115.796,71
Viação Ouro Verde Ltda.C-640EX1-000-R420,0 16,8737.086,66
Viação Ouro Verde Ltda.C-644TRO-000-R1.004,4 16,12416.194,95
Viação Ouro Verde Ltda.C-647TRO-000-R1.399,0 17,52224.513,28
Consórcio Bus+ C-749TRO-000-R985,4 12,48112.298,78
Total 6.849,8 17,070116.922,09

Artigo 2º - Estabelecer o valor de R$ 3,75 para a tarifa das linhas constantes do Artigo 1º.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com, com eficácia a partir do início da operação.