
Na Região Metropolitana de São Paulo, o Vale-Transporte é utilizado em dois formatos:
Cartão BOM
Cartão do tipo smartcard, sem contato, concedido pelo empregador aos seus colaboradores para o benefício de Vale-Transporte em linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciadas pela EMTU/SP. É aceito em ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU/SP, inclusive os que operam no Corredor Metropolitano ABD ( São Mateus - Jabaquara).
Consulte seus créditos.
Como adquirir
Para adquirir o VT em cartão ou bilhete magnético, é necessário efetuar o cadastro de sua empresa, acessar o site do CMT ou ligar para a Central de Atendimento do Consórcio: 0800 77 11 800.
O usuário também deve procurar informações junto ao seu empregador.
Benefícios
O Vale-Transporte é um direito do trabalhador. De acordo com a Lei Nº 7.418/85 Art. 5º, é proibido ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
O benefício também garante ao empregador a dedução do Imposto de Renda sobre o valor das despesas.
Outro benefício importante, dessa vez para quem possui o BOM Vale-Transporte, é a Recarga Embarcada.