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28/01/2015 - EMTU/SP facilita a emissão da carteira para a gratuidade às pessoas com deficiência




A partir do dia 31/01, os interessados em obter a Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, que garante a isenção do pagamento da tarifa nas linhas metropolitanas às pessoas com deficiência, não precisarão mais se dirigir à Central de Atendimento - CAPES em São José dos Campos para retirar o documento. Essa unidade, localizada na Rua Itororó, 186, no Jardim Paulista, será desativada. Agora o usuário será atendido pelo CAPES Móvel na sua própria cidade.

No novo procedimento o usuário deverá solicitar a CIPES na unidade de Saúde do SUS no seu município, cadastrada na EMTU/SP, e que pode ser conhecida no site www.emtu.sp.gov.br. Após a apresentação da documentação necessária (laudo do próprio médico especialista com a respectiva Classificação Internacional de Doença  - CID) será marcada nova data para a retirada do documento no mesmo local, que será entregue pelos atendentes do CAPES Móvel. A validade do benefício é de 24, 12 ou 6 meses, dependendo da CID, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004.

A partir do dia 02/02/2015 o telefone para informações sobre o benefício será o (12) 3933-4009, além da Central de Atendimento ao Cliente 0800 724 0555. 

Critérios para obter a Carteira

Conforme a legislação em vigor (Lei complementar nº 666 de 26/11/91 e Resolução Conjunta SS/STM nº 3 de 09/06/2004), o benefício da Carteira de Identificação do Passageiro Especial deve ser concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência.

Além dessa condição, a concessão do benefício é feita às pessoas com deficiência física: visual, mental e múltipla, incluindo também a  auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e aos alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos).

Também têm direito as pessoas com doenças orgânicas incapacitantes como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores malignos).


Atualizado em: 28/01/2015 12:12:37



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