O edital de licitação para a
concessão das linhas intermunicipais da Região Metropolitana de Campinas será
publicado amanhã, dia 31/05/2012,
no Diário Oficial do Estado. Na concessão, a Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos contará com um efetivo instrumento contratual no qual
se estabelece claramente as regras a serem cumpridas pelo poder concedente e
pelo concessionário.
O novo modelo proposto, moderno
e inovador, é resultado de um trabalho conjunto da Secretaria de Estado dos
Transportes Metropolitanos e da EMTU/SP e tornará a gestão do transporte mais
eficiente, além de propiciar melhor qualidade nos serviços prestados à
população.
Licitação
A concessão será onerosa, em
área única de operação com prazo de contrato de 15 anos. O critério de
julgamento será pelo maior valor de outorga e a concessionária deverá
constituir-se em uma Sociedade de Propósito Específico. A idade média da frota exigida será de cinco
anos e o concessionário será responsável pela implantação de sistema único de
bilhetagem eletrônica, central de controle operacional e monitoramento da frota
via GPS.
As propostas das empresas ou
consórcios interessados em participar da licitação deverão ser entregues no dia
13/08/2012 em sessão publica a ser
realizada na unidade da EMTU/SP em São Bernardo do Campo.
O vencedor do processo licitatório será conhecido após a
análise da documentação pelos técnicos da EMTU/SP e a previsão é de que seja
anunciado primeira quinzena de setembro.
Em agosto de 2011 foi realizada
audiência pública referente ao processo de concessão, divulgando o modelo e as
diretrizes dos serviços. Em dezembro do mesmo ano foram publicados os Decretos
Estaduais nº 57.583 e 57.584 autorizando e regulamentando a licitação.
Modelo proposto com a concessão
Desde 2000, quando foi criada a Região Metropolitana
de Campinas, a operação do sistema de transporte metropolitano por ônibus se
fundamenta no modelo de permissões a título precário que comprometem o
gerenciamento e a qualidade do serviço, pois nos contratos atuais os direitos e
obrigações das partes não estão definidos de forma clara.
Na concessão, por área de operação e não por linha
como é atualmente, a prestação do serviço deverá ser conforme as regras
estabelecidas pelo poder concedente, por conta e risco da concessionária.
O contrato de concessão é o
meio de delegação de serviço público mais indicado quando estão envolvidos
grandes investimentos por parte do setor privado. Também propicia mais estabilidade nas relações entre o poder
concedente e o concessionário, além da garantia do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, cujo valor estimado para o sistema da RMC é
de R$ 2,1 bilhões.
Situação atual - Permissão
precária
Ordenamento jurídico defasado
Não estabelece limite de idade
máxima para os veículos
Não permite estabelecer nível
de serviço
Utilização de infraestrutura
sem contrapartida
Delegação do serviço a título
precário
Falta de instrumento contratual
entre poder público e empresa operadora
Situação futura - Concessão
Obrigações com critérios rigorosos estabelecidos no
contrato
Padrão de nível de serviço definido
Maior segurança jurídica
Operação e manutenção da infraestrutura pela
concessionária
Frota renovada: idade média da frota de 5
anos
Acessibilidade para atender às pessoas com deficiência
Redução da emissão de poluentes conforme legislação
ambiental
Investimento em tecnologia - segurança e monitoramento
via CCO
Características do sistema de Transporte
Metropolitano da RMC
- 19 municípios
- Média de 5 milhões de passageiros transportados por
mês
- 10 Permissionárias
- Idade Média da Frota de 7 anos
- 108 Operadores Autônomos (ORCA)
- 165 Linhas Intermunicipais
- 461 Ônibus