30/05/2012 - EMTU/SP publica o edital de concessão do sistema de transporte metropolitano da RMC




O edital de licitação para a concessão das linhas intermunicipais da Região Metropolitana de Campinas será publicado amanhã, dia 31/05/2012, no Diário Oficial do Estado. Na concessão, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos contará com um efetivo instrumento contratual  no qual se estabelece claramente as regras a serem cumpridas pelo poder concedente e pelo concessionário.

 

O novo modelo proposto, moderno e inovador, é resultado de um trabalho conjunto da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e da EMTU/SP e tornará a gestão do transporte mais eficiente, além de propiciar melhor qualidade nos serviços prestados à população.

 

Licitação

A concessão será onerosa, em área única de operação com prazo de contrato de 15 anos. O critério de julgamento será pelo maior valor de outorga e a concessionária deverá constituir-se em uma Sociedade de Propósito Específico. A idade média da frota exigida será de cinco anos e o concessionário será responsável pela implantação de sistema único de bilhetagem eletrônica, central de controle operacional e monitoramento da frota via GPS.

As propostas das empresas ou consórcios interessados em participar da licitação deverão ser entregues no dia 13/08/2012 em sessão publica a ser realizada na unidade da EMTU/SP em São Bernardo do Campo. O vencedor do processo licitatório será conhecido após a análise da documentação pelos técnicos da EMTU/SP e a previsão é de que seja anunciado primeira quinzena de setembro.

Em agosto de 2011 foi realizada audiência pública referente ao processo de concessão, divulgando o modelo e as diretrizes dos serviços. Em dezembro do mesmo ano foram publicados os Decretos Estaduais nº 57.583 e 57.584 autorizando e regulamentando a licitação.


Modelo proposto com a concessão

Desde 2000, quando foi criada a Região Metropolitana de Campinas, a operação do sistema de transporte metropolitano por ônibus se fundamenta no modelo de permissões a título precário que comprometem o gerenciamento e a qualidade do serviço, pois nos contratos atuais os direitos e obrigações das partes não estão definidos de forma clara.

Na concessão, por área de operação e não por linha como é atualmente, a prestação do serviço deverá ser conforme as regras estabelecidas pelo poder concedente, por conta e risco da concessionária.

O contrato de concessão é o meio de delegação de serviço público mais indicado quando estão envolvidos grandes investimentos por parte do setor privado. Também propicia mais estabilidade nas relações entre o poder concedente e o concessionário, além da garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cujo valor estimado para o sistema da RMC é de R$ 2,1 bilhões.

 

 Situação atual - Permissão precária

Ordenamento jurídico defasado

Não estabelece limite de idade máxima para os veículos

Não permite estabelecer nível de serviço

Utilização de infraestrutura sem contrapartida

Delegação do serviço a título precário

Falta de instrumento contratual entre poder público e empresa operadora

 

Situação futura - Concessão

Obrigações com critérios rigorosos estabelecidos no contrato

Padrão de nível de serviço definido

Maior segurança jurídica

Operação e manutenção da infraestrutura pela concessionária

Frota renovada: idade média da frota de 5 anos   
Acessibilidade para atender às pessoas com deficiência

Redução da emissão de poluentes conforme legislação ambiental

Investimento em tecnologia - segurança e monitoramento via CCO

 

Características do sistema de Transporte Metropolitano da RMC

 - 19 municípios

- Média de 5 milhões de passageiros transportados por mês

- 10 Permissionárias

- Idade Média da Frota de 7 anos

- 108 Operadores Autônomos (ORCA)

- 165 Linhas Intermunicipais

- 461 Ônibus


Atualizado em: 31/05/2012 08:48:01