Resolução STM 77, de 7 de novembro de 2005

Autoriza as empresas vinculadas à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP) a emitir as Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2006, individualmente ou de norma conjunta, com base nas informações encaminhadas

 

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, considerando a necessidade de regulamentar a emissão e distribuição das Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2006, resolve:

Artigo 1° - Ficam autorizadas as empresas vinculadas à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP) a emitir as Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2006, individualmente ou de norma conjunta, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino.

Artigo 2° - Os critérios para fornecimento de benefício estão definidos na Resolução STM-66, de 16 de setembro de 2005.

Artigo 3° - O valor da taxa de emissão da carteira para o ano de 2006 será de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para o Metrô, para a CPTM e para a EMTU/SP, noâmbito de todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Artigo 4° - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jurandir F. R. Fernandes