Resolução STM 81, de 08 de dezembro de 2006
Revogada pela Resolução STM 6, de 5 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre a emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, para o ano de 2007, e dá outras providências.

 

O Secretário De Estado Dos Transportes Metropolitanos, considerando a necessidade de regulamentar a emissão e distribuição da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2007, resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a emitir, para o modal ônibus metropolitano, a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2007, individualmente, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino.

Artigo 2º - Os critérios para fornecimento de benefício estão definidos na Resolução STM nº 10, de 22 de janeiro de 2003 e Resolução STM nº 43, de 5 de julho de 2006.

Artigo 3º - No Sistema Metro-Ferroviário serão aceitas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM exclusivamente as Carteiras de Transporte Escolar, emitidas pela São Paulo Transportes S.A. - SPTrans, em razão da adoção do Bilhete Único integrado.

Artigo 4º - O valor da taxa de emissão da carteira para o ano de 2007 será de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) para a EMTU/SP, no âmbito de todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.