Resolução STM - 41, de 27-7-2009
Dispõe sobre a emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, para o ano de 2010
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, considerando a necessidade de regulamentar a emissão e distribuição das Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2009, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU/SP, vinculada a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a emitir para o modal ônibus metropolitano, a Carteira de Transporte Escolar
Metropolitano para o ano letivo de 2010 individualmente, com
base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino.
Parágrafo Único: Nas regiões ou áreas onde houver arrecadação centralizada e processada por meio eletrônico, a
EMTU/SP será responsável pelo cadastro e credenciamento dos alunos e professores com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino, cabendo ao responsável pela emissão do crédito eletrônico, quando o contrato assim o permitir, o fornecimento do respectivo cartão.
Artigo 2º - Os critérios para fornecimento de benefício estão definidos na Resolução STM-10, de 22 de janeiro de 2003 e Resolução STM-43, de 5 de julho de 2006.
Artigo 3º - O valor da taxa de emissão da carteira para o ano de 2010 será de R$ 8,00 (Oito reais) para a EMTU/SP, no âmbito de todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São
Paulo.
Artigo 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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