Resolução STM Nº 125, de 27-12-2013

Assegura, em caráter excepcional, ao aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP – Campus Diadema, de nível constante do artigo 1º da Resolução STM-47, de 25 de julho de 2006, quota do passe escolar metropolitano no mês de janeiro de 2014

O SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, com fundamento no Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,

Considerando a Resolução STM-10, de 22 de janeiro de 2003, que institui a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano;

Considerando que nos termos ao artigo 4º da Resolução STM-10, de 22 de janeiro de 2003, o passe escolar é assegurado mediante quota mensal de 50 viagens completas entre a origem e o destino, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro, e de 30 viagens em dezembro;

Considerando a Resolução STM-47, de 25 de julho de 2006, que altera o artigo 2º da Resolução STM-10, de 22 de janeiro de 2003, e suas modificações;

Considerando a Resolução STM-91, de 25 de outubro de 2011, que inclui quota de 30 viagens completas entre origem e o destino para o mês de julho;

Considerando que a greve estudantil ocorrida na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP – Campus Diadema entre os meses de maio e setembro de 2012, impôs a reformulação do calendário letivo, sendo suprimidas as férias de janeiro/2014;

Considerando a situação excepcional decorrente da greve estudantil, com necessidade de assegurar ao aluno o direito à quota integral no mês de janeiro/2014,

RESOLVE:

Artigo 1º - Assegurar, em caráter excepcional, ao aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de São Paulo– UNIFESP – Campus Diadema, de nível constante do artigo 1º da Resolução STM-47, de 25 de julho de 2006, quota do passe escolar metropolitano no mês de janeiro de 2014, totalizando 50 (cinquenta) viagens completas entre a origem e o destino.

Artigo 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação