Resolução STM-72, de 30-12-2014

Reajuste tarifário – Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas (Serviços Comum e Seletivo) (Processo STM 04737/2002)

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Campinas, conforme Contrato nº EMTU 014/2014, resolve:

Artigo 1º: Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas, conforme Cláusulas Nona – DO VALOR DO CONTRATO E DO SEU REAJUSTE e Décima – DA TARIFA E DO SEU REAJUSTE, na seguinte conformidade:

    Para as Linhas Comuns:


Parágrafo 1º: Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.

Parágrafo 2º: O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

Parágrafo 3º: Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.

Artigo 2º: As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

Artigo 3º: Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06-01-2015, revogadas as disposições em contrário.