24/05/2017 - No dia internacional das crianças desaparecidas, São Paulo lança cartilha que ensina o que fazer ao encontrar uma pessoa perdida
Comissão Paulista das Crianças Desaparecidas completa cinco anos e passará a atuar na prevenção e na busca de pessoas de todas as idades
Quando alguém desaparece o que devemos fazer? Se encontramos uma pessoa sem identificação no hospital, estação de transporte público, na rua ou em outras circunstâncias, como devemos proceder?
Para orientar as pessoas que se deparam com essas situações a comissão multidisciplinar que faz o acompanhamento permanente do programa “São Paulo em busca das crianças e dos adolescentes desaparecidos”, que completa cinco anos nesta quinta-feira, 25 de maio, elaborou a cartilha “Alguém desaparece ou é encontrado sem identificação – o que fazer?”.
A cartilha apresenta os principais motivos para o desaparecimento de uma pessoa e quais ações podem ser adotadas por cidadãos comuns ou profissionais das áreas de saúde, segurança, entre outras.
“Quando um amigo ou familiar desaparece você deve imediatamente registrar um boletim de ocorrência. Já ao encontrar uma pessoa desaparecida, a primeira ação a ser feita é ligar 190 e avisar a polícia”, explica o coordenador da Comissão Paulista das Crianças Desaparecidas, Marco Antonio Castello Branco.
Instituída pelo decreto 58.074 em 25 de maio de 2012, a Comissão vem promovendo ações como a capacitação de agentes públicos, palestras com professores da rede estadual de ensino, anúncio com fotos de desaparecidos no verso das contas de água da Sabesp e dos comprovantes dos pedágios, criando adesivos, folders, participando de comissões na Assembleia Legislativa, elaborando workshops, congressos e programas. Todo esse esforço para facilitar o registro, documentação e identificação de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado de São Paulo.
Desde 2014 o programa conta com um banco de dados exclusivo para as pessoas desaparecidas no Estado de São Paulo. Somente no ano passado foram registradas 26,4 mil pessoas desaparecidas sendo que 24.139 foram reencontradas.
Após um amplo trabalho de compilação de informações, estruturação de dados, centralização do tema e ampliação da divulgação de fotos de pessoas desaparecidas, a Comissão Paulista passará a ter um novo enfoque a partir do segundo semestre de 2017 com a adoção das medidas apontadas pela lei estadual 15.292, de 8 de janeiro de 2014.
“Serão duas mudanças relevantes. A Comissão passará a trabalhar com o foco em pessoas desaparecidas e não apenas em crianças e adolescentes. A outra alteração será no objetivo da Comissão Paulista, além de atuarmos na busca por homens e mulheres que sumiram daremos atenção especial à prevenção ao desaparecimento”, destaca Castello Branco.
A comissão é formada pelos representantes das Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ana Carolina de Siqueira, da Segurança Pública, Maria Helena do Nascimento, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Gilka Jorge Figaro Gattas, da Educação, André da Costa Silva, de Desenvolvimento Social, Marcos Freitas de Souza, da Saúde, Maria Inês C. de Mattos, dos Transportes Metropolitanos, Maíra Leite, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Darko Hunter, da ONG Mães em Luta, Vera Lucia Ranu e do Projeto Caminho de Volta, Claudia Figaro-Garcia, além de representantes da sociedade civil.
A cartilha está acessível para a população pelo link https://goo.gl/oP9N03. A Imprensa Oficial do Estado realizou gratuitamente a impressão de 1.000 unidades, que serão distribuídas pelos órgãos públicos do Estado de São Paulo.
25 de maio
Nesse dia é celebrado também o dia internacional das crianças desaparecidas. A data faz referência ao caso Etan Patz, de seis anos, que desapareceu no dia 25 de maio de 1979 a caminho da escola nas ruas de Nova York, nos Estados Unidos, e nunca foi encontrado.
O que fazer ao constatar o desaparecimento
– Tão logo perceba o desaparecimento, ligar para o 190 da Polícia Militar, descrevendo as características da criança ou adolescente e o local de onde ela desapareceu;
– Na sequência, registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou pela internet;
– Levar fotos atualizadas e o maior número de dados sobre a criança desaparecida.
- Antes de enviar esta comunicação é importante que você já tenha procurado nos seguintes locais: trabalho, casa de amigos, hospitais, Instituto Médico Legal (IML).
- É importante fornecer todos os seus telefones para contato, pois nenhum boletim referente ao desaparecimento de pessoa é emitido sem a entrevista telefônica feita por um policial com o requerente.
- O RG do desaparecido, se emitido pelo Estado de São Paulo, será bloqueado.
- Em caso de reaparecimento, obrigatoriamente, deve-se comunicar o encontro à Delegacia Eletrônica, na opção "Encontro de Pessoa".
- Encaminhar pessoalmente ou pelo e-mail pessoasdesaparecidas@ssp.sp.gov.br à delegacia de pessoas desaparecidas uma fotografia para publicar no site da polícia civil www.policiacivil.sp.gov.br
Como prevenir
– Não aceitar presentes nem caronas de estranhos ou de pessoas que elas não conheçam bem;
– Rejeitar doces, dinheiro, presentes e convites de estranhos;
– Nunca falar ou responder a quaisquer perguntas que estranhos façam (mesmo se eles souberem seu nome);
– Recusar ser levado por uma pessoa que você não conheça muito bem, mesmo se tiver perdido o ônibus ou estiver atrasado para ir ou retornar da escola;
– Comunicar o que aconteceu aos pais ou outro adulto de confiança. Tentar lembrar a aparência da pessoa, a cor e, se possível, o número da placa do carro;
– Saber seu próprio endereço e número de telefone, incluindo o código de área (prefixo);
– Saber, sempre, o endereço e o número de telefone do local onde um dos pais possa ser encontrado, se for possível.
Como orientar adolescentes
– Ter em mãos o endereço e telefone da sua casa;
– Ter em mãos o endereço e telefone de onde encontrar os pais ou responsáveis;
– Ligar imediatamente para o 190 da Polícia Militar em qualquer movimento de pessoas estranhas;
– Não manter contato via internet com qualquer pessoa estranha;
– Não oferecer informações sobre seu cotidiano, endereço e telefone via internet para estranhos;
– Não marcar encontros em locais isolados via internet, sempre em locais públicos.
Atualizado em: 24/05/2017 17:13:10