Serviço de Fretamento Contínuo / Eventual |
A empresa abaixo discriminada vem requerer junto a Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo - STM o seu registro/renovação no Sistema Fretamento Metropolitano.
Razão Social: | ||||||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||||||
Endereço: | Nº: | |||||||
Complemento: | Bairro: | |||||||
Município: | CEP: | |||||||
Telefone: | e-Mail: |
Declaramos que esta empresa tem conhecimento de que a presente autorização é concedida a título precário, válida por cinco anos, e que deverá submeter-se a todas as condições gerais e particulares constantes das leis, decretos, regulamentos e normas relativas aos serviços de transporte coletivo sob o regime de fretamento que estiverem em vigor, notadamente o Decreto n.º 19.835, de 20/10/82, o Decreto n.º 28.478, de 3/06/88, o Decreto n.º 49.752, de 5/07/05, o Decreto n.º 51.396, de 21/12/06, o Decreto n. º55.925, de 18/06/10 e a Resolução 42, de 27/06/08.
, 17 de Janeiro de 2025
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Assinatura do Representante Legal pela Empresa
(Carimbo da Empresa)