Informação Legal:
- Veículo impedido de operar no Fretamento Metropolitano (Sujeito a apreensão), conforme previsto na Resolução STM 42/08 Artigo 4º.
O veículo somente será liberado após comprovação da correção do(s) defeito(s) à ARTESP/SP em inspeção de repasse.
- A empresa tem até 25/03/2024 para reapresentar o veículo com os defeitos corrigidos, sob pena de autuação, conforme artigo 3º da Resolução STM 42/08.
- Este documento não é válido para transferência.
A autenticidade desse documento pode ser verificada no site www.emtu.sp.gov.br/parceiros/confirmainspecao com o código 4185.9798.H445
Conforme Portaria Conjunta SPI/STM/ARTESP nº 01, em atendimento à Lei Complementar nº 1.413/2024 a partir de 20 de março de 2025, a ARTESP assumiu oficialmente as funções de fiscalização, controle e regulação dos serviços e estrutura do transporte metroferroviário concedido e do transporte coletivo metropolitano.