Resolução SE-179, de 22-7-93
Dispõe sobre a distribuição, pelas direção das unidades escolares, dos formulários de requisição da Carteira do Passe Escolar Metropolitano.
O Secretário da Educação, considerando a importância do acesso de professores e estudantes ao benefício do
passe escolar no âmbito dos transportes metropolitanos, resolve:
Artigo 1º - Os professores e alunos das escolas oficiais e das particulares regularmente autorizadas a funcionar,
situada na região metropolitana da Grande São Paulo-RMSP, poderão obter junto à direção das unidades
escolares a Carteira do Passe Escolar Metropolitano, instituída por ato do Secretário dos Transportes
Metropolitanos.
Parágrafo único – A Carteira do Passe Escolar Metropolitano permitirá a aquisição de passes escolares nos
serviços do sistema metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros por ônibus – serviços comum e
seletivo – metroviário e de trólebus.
Artigo 2º - Caberá ao Diretor da unidade escolar a responsabilidade de:
I – divulgar o benefício e forma de obtenção;
II – cadastrar os alunos regularmente matriculados e os professores interessados, utilizando o formulário
fornecido pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, através da EMTU/SP.
III – garantir a veracidade das informações registradas nesses formulários.
IV – enviar os formulários preenchidos à EMTU/SP, para emissão das Carteiras de Passe Escolar Metropolitano.
V – receber e distribuir aos respectivos beneficiários, alunos e professores, as Carteiras de Passe Escolar
recebidas da EMTU.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Nota:
O art. 1º foi alterado pela Res. SE 133/03.
|