Resolução STM 85, de 21 de dezembro de 2006
Revogada pela Resolução STM 6, de 5 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre a emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano para o ano de 2007, e dá outras providências.

 

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, considerando a necessidade de regulamentar a emissão e distribuição da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2007, resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a Empresa de Transportes Metropolitanos Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, vinculadaà Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, ou outra entidade por ela indicada, a emitir a Carteira de
Transporte Escolar Metropolitano, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino, onde a arrecadação não for centralizada e processada por meio eletrônico.

Artigo 2º - Os critérios para fornecimento de benefício estão definidos na Resolução STM nº 10, de 22 de janeiro de 2003 e Resolução STM nº 43, de 5 de julho de 2006.

Artigo 3º - no Sistema Metro - Ferroviário serão aceitas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM exclusivamente as Carteiras de Transporte Escolar, emitidas pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, em razão da adoção do BilheteÚnico integrado.

Artigo 4º - o valor da taxa de emissão da carteira para o ano de 2007 será de R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos) para a EMTU/SP, no âmbito de todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - a presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.