Resolução STM-46, de 23-7-2008

Dispõe sobre a emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU - SP, para o ano de 2009.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, considerando a necessidade de regulamentar a emissão e distribuição das Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2009, resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A - EMTU - SP, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a emitir para o modalônibus metropolitano, a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2009, individualmente, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino.

Parágrafo único - Nas regiões ou áreas onde houver arrecadação centralizada e processada por meio eletrônico, a EMTU - SP será responsável pelo cadastro e credenciamento dos alunos e professores com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições ensino, cabendo ao responsável pela emissão do crédito eletrônico, quando o contrato assim o permitir, o fornecimento do respectivo cartão.

Artigo 2º - Os critérios para fornecimento de benefício estão definidos na Resolução STM-10, de 22-1-2003 e Resolução STM-43, de 5-7-2006.

Artigo 3º - O valor da taxa de emissão da carteira para o ano de 2009 será de R$ 7,50 para a EMTU - SP, no âmbito de todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Artigo 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.