Resolução STM-46, de 23-7-2008
Dispõe sobre a emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU - SP, para o ano de 2009.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
considerando a necessidade de regulamentar a emissão e distribuição
das Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano
para o ano letivo de 2009, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos S/A - EMTU - SP, vinculada à Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos, a emitir para o modalônibus metropolitano, a Carteira de Transporte Escolar
Metropolitano para o ano letivo de 2009, individualmente, com
base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições
de ensino.
Parágrafo único - Nas regiões ou áreas onde houver arrecadação
centralizada e processada por meio eletrônico, a EMTU
- SP será responsável pelo cadastro e credenciamento dos alunos
e professores com base nas informações encaminhadas
exclusivamente pelas instituições ensino, cabendo ao responsável
pela emissão do crédito eletrônico, quando o contrato assim
o permitir, o fornecimento do respectivo cartão.
Artigo 2º - Os critérios para fornecimento de benefício
estão definidos na Resolução STM-10, de 22-1-2003 e
Resolução STM-43, de 5-7-2006.
Artigo 3º - O valor da taxa de emissão da carteira para o
ano de 2009 será de R$ 7,50 para a EMTU - SP, no âmbito de
todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - A presente resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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