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Resolução STM nº 64, de 8-9-2010
Parágrafo Único: Nas regiões ou áreas onde houver arrecadação centralizada e processada por meio eletrônico, a EMTU/SP será responsável pelo cadastro e credenciamento dos alunos e professores com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino, cabendo ao responsável pela emissão do crédito eletrônico, quando o contrato assim o permitir, o fornecimento do respectivo cartão. Artigo 2º - Os critérios para fornecimento de benefício estão definidos na Resolução STM-10, de 22 de janeiro de 2003 e Resolução STM-43, de 5 de julho de 2006. Artigo 3º - O valor da taxa de emissão da carteira para o ano de 2011 será de R$ 13,50 (Treze reais e cinqüenta centavos) para a EMTU/SP, no âmbito de todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo. Artigo 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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