Resolução STM-122, de 11-12-2013
Assegura, em caráter excepcional, ao aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de São Paulo – Unifesp – Campus Baixada Santista de nível constante do artigo 1º da Resolução STM-47,de 25-07-2006, quota do passe escolar metropolitano no mês de janeiro de 2014
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005;
Considerando a Resolução STM-10, de 22-01-2003, alterada pela Resolução STM-47 de 25-07-2006, que institui a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano;
Considerando que nos termos ao artigo 4º da Resolução STM-10, de 22-01-2003, o passe escolar é assegurado mediante quota mensal de 50 viagens completas entre a origem e o destino,nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro, e de 30 viagens em dezembro;
Considerando a Resolução STM-47 de 25-07-2006, que altera o artigo 2º da Resolução STM-10, de 22-01-2003, e suas modificações;
Considerando a Resolução STM-91, de 25-10-2011, que inclui quota de 30 viagens completas entre a origem e o destino para o mês de julho;
Considerando que a greve docente/estudantil ocorrida na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP - Campos Baixada Santista entre os meses de maio e outubro de 2012, impôs a reformulação do calendário letivo, sendo suprimidas as férias de janeiro de 2014;
Considerando a situação excepcional decorrente da greve docente/estudantil, que enseja necessidade de assegurar ao aluno o direito à quota integral no mês de janeiro de 2014,resolve:
Artigo 1º - Assegurar, em caráter excepcional, ao aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de São Paulo– UNIFESP - Campus Baixada Santista de nível constante do artigo2º da Resolução STM-10, de 22-01-2003, a quota do passe escolar metropolitano no mês de janeiro de 2014, totalizando 50 viagens completas entre a origem e o destino.
Artigo 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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