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Resolução STM - 30, de 8-4-2005, publicado em 9-4-2005. Estabelece valores por serviços prestados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, para as empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo metropolitano de passageiros, sob o regime de fretamento, nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em cumprimento ao disposto no Artigo 1º, inciso II, letra "b", do Decreto nº 34.184, de 18 de novembro de 1991 Considerando as disposições da Lei nº 7.450, de 16 de julho de 1.991, que criou a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, estabelecendo suas competências e atribuições, em especial o artigo 3º, § 2º e o Decreto nº 34.184, de 18 de novembro de 1.991, que a organizou; Considerando as disposições do Decreto n.º 19.835, de 29 de outubro de 1982, alterado pelos Decretos n.º 28.478, de 3 de junho de 1988, n.º 36.963, de 23 de junho de 1993, n.º 41.659, de 25 de março de 1997 e n.º 45.983, de 8 de agosto de 2.001; e, Considerando, finalmente, a necessidade de atualizar os valores dos serviços prestados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A., - EMTU/SP, por força da competência que lhe foi delegada, para as empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo metropolitano de passageiros, sob o regime de fretamento, nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, resolve: Artigo 1º - Estabelecer os valores por serviços prestados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, para as empresas operadoras dos serviços de transporte coletivo metropolitano de passageiros, sob o regime de fretamento, nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Os valores de que trata o artigo anterior serão: Artigo 3º - Os valores dos serviços estabelecidos nesta resolução, serão corrigidos anualmente, pela variação do IPC-FIPE, ou outro índice que vier substituí-lo. Artigo 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução STM nº 437, de 14 de dezembro de 1995.
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