Resolução STM - 54, de 2 de agosto de 2005
Estabelece o compartilhamento da operação dos serviços metropolitanos urbanos de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, na modalidade regular nas Regiões Metropolitanas e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, em cumprimento ao artigo 2º, inciso II, da Lei nº 7.450, de 16 de julho de 1991, que criou a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, estabelecendo suas competências e atribuições, e bem assim o disposto no artigo 2º, inciso II, letra "b" do Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005, que a reorganizou;
Considerando as disposições do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, com suas alterações, que regulamenta os serviços metropolitanos urbanos de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, na modalidade regular, nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo;
Considerando as disposições contidas na Resolução STM nº 37, de 24 de agosto de 1999, com suas alterações, que criou o serviço especial previsto no artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, estabelecendo diretrizes específicas para sua implantação, resolve:
Artigo 1º - Autorizar o compartilhamento da operação dos serviços metropolitanos urbanos de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, na modalidade regular, nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e suas Sub-Regiões, estas se estabelecidas ou se vierem a ser.
§ 1º - O compartilhamento referido no "caput" será procedido pelos Operadores Regionais Coletivos Autônomos - ORCA's, de que trata a Resolução STM nº 37, de 24 de agosto de 1999, e suas complementações, quando as empresas operadoras de linhas a eles não oferecerem contratos parametrizados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP e não houver condições para criação de linhas para a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP.
§ 2º - Os serviços especiais executados pelos ORCA's ficam limitados em até 20% (vinte por cento) do total da frota necessária à prestação do serviço regular e serão distribuídos proporcionalmente na Região ou Sub-Região ou de modo equivalente à frota das empresas operadoras.
§ 3º - As linhas e a quantidade de ORCA's serão definidas em ato complementar especifico a esta resolução, que estabeleça o compartilhamento.
§ 4º - A tarifa a ser praticada pelos ORCA's será a mesma autorizada à empresa operadora da linha compartilhada.
§ 5º - O regime operacional e os horários de operação dos serviços compartilhados serão estabelecidos pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, previamente à concessão dos Certificados de Registro de Operação - CRO.
Artigo 2º - Compete à EMTU/SP, com a anuência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, estabelecer o Regulamento de Operação do compartilhamento de que trata esta resolução, incluindo os elementos de comunicação visual dos veículos utilizados.
Artigo 3º - Fica autorizado o compartilhamento da operação nas linhas relacionadas no Anexo Único desta resolução.
Artigo 4º - A operação compartilhada de que dispõe esta resolução, poderá ser alterada ou extinta pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM, a qualquer tempo, quando deixarem de existir as condições que justificarem sua implantação, não gerando quaisquer direitos de indenização a qualquer dos operadores.
Parágrafo Único - Extinguir-se-á, obrigatoriamente, nas mesmas condições estabelecidas no "caput", quando ocorrer a concessão dos serviços metropolitanos urbanos de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, na modalidade regular, na Região Metropolitana.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Resolução STM nº 54 de 2-8-2.005
Linhas da Sub-Região 2 da Região Metropolitana de São Paulo a serem compartilhadas com 72 Operadores Regionais Coletivos Autônomos - ORCAS.
LINHA DENOMINAÇÃO TARIFA
052 Osasco (Jardim Elvira) - São Paulo (Lapa) 2,20
053 Barueri (Parque Imperial) - São Paulo (Lapa), via Osasco (Baronesa) 2,20
058 Osasco (T. R. Helena Maria) - São Paulo (Pinheiros) 2,50
080 Osasco (Jardim Bonança) - São Paulo (Pinheiros) 2,20
113 Osasco (Jardim Santa Fé) - São Paulo (Lapa) 2,00
122 Barueri (Petrobrás) - Osasco (Vila Yara) 2,00
138 Osasco (Munhoz Júnior) - São Paulo (Metrô Vila Madalena) 2,50
202 Osasco (Jardim Adalgisa) - São Paulo (Pirituba) 2,65
203 Osasco (Bel Jardim) - São Paulo (Lapa), via Osasco (Vila Jaguara) 2,00
204 Osasco (Munhoz Júnior) - São Paulo (Lapa) 2,50
229 Osasco (Jardim Bonança) - São Paulo (Lapa) 2,00
230 Barueri (Alphaville) - Osasco (Vila Yara), via Barueri (Jardim Mutinga) 2,50
231 Osasco (Jardim Elvira) - São Paulo (Metrô Armênia) 2,50
303 Barueri (Parque Imperial) - Osasco (Vila Yara) 2,00
312 Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Santana de Parnaíba (Centro), via Cajamar 1,80
322 Barueri (Parque Imperial) - São Paulo (Pinheiros), via Osasco 2,30
324 Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - Barueri (Parque Imperial), via Cajamar (Polvilho) 2,30
352 Santana de Parnaíba (Cidade São Pedro) - São Paulo (Lapa) 3,30
439 Barueri (Alphaville) - São Paulo (Mercado de Pirituba), via Osasco (Jardim Helena Maria) 2,75
462 Santana de Parnaíba (Cidade São Pedro) - Osasco (Centro), via Barueri (Alphaville) 2,75
467 Santana de Parnaíba (Centro) - São Paulo (Lapa) 3,30
120 Santana de Parnaíba (Vau Novo) - São Paulo (Perus) 2,50
261 Santana de Parnaíba (Várzea de Souza) - São Paulo (Lapa) 3,30
310 Santana de Parnaíba (Colinas de Anhanguera) - São Paulo (Lapa) 3,00
307 Carapicuiba (Terminal Rodoferroviário de Carapicuiba) - Cotia (Km 24 da Rodovia Raposo Tavares), via Cotia (Granja Viana) 2,00
392 Carapicuiba (Jardim Ana Estela) - Barueri (Alphaville) 2,20
449 Carapicuiba (Parque Jandaia) - Santana de Parnaíba (Alphaville 10), via Osasco (Estação General Miguel Costa km 21) 2,00
260 Cotia (Km 30 da Rodovia Raposo Tavares) - Barueri (Alphaville), via Carapicuiba (Centro) 2,20
260BI1 Carapicuiba (Cidade Ariston) - Barueri (Alphaville), via Carapicuiba (Centro) 2,00
321 Carapicuiba (COHAB V) - Santana de Parnaíba (Alphaville 10) 2,00
407 Carapicuiba (Vila Dirce) - Santana de Parnaíba (Alphaville 6) 2,00
264 Santana de Parnaíba (Parque Santana) - Santa de Parnaíba (Alphaville 11), via Barueri 2,50
264BI1 Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Toraine) - Santana de Parnaíba (Alphaville 11) 2,00
313 Itapevi (Divisa São Roque) - Santana de Parnaíba (Alphaville 11), via Itapevi (Centro) e Jandira (Centro) 3,20
345 Barueri (Parque Viana) - São Paulo (Lapa) 2,65
346 Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - Santana de Parnaíba (Alphaville 11), via Barueri (Centro) 2,50
419 Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) - Santana de Parnaíba (Alphaville 11), via Jandira (Centro) 3,20
421 Itapevi (Centro) - Vargem Grande Paulista (Centro) 1,90
454 Jandira (Condomínio Higienópolis) - Barueri (Terminal Municipal de Barueri), via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti) 1,90
468 Santana de Parnaíba (Alphaville 11) - Cotia (Terminal Metropolitano de Cotia) 2,80
020 Carapicuiba (Vila Dirce) - São Paulo (Pinheiros) 2,65
022 Carapicuiba (Vila Dirce) - Osasco (Centro) 2,00
023 Carapicuiba (COHAB V) - São Paulo (Pinheiros) 2,50
024 Itapevi (Jardim Amador Bueno) - Cotia (Parque Santa Rita) 2,00
131 Carapicuiba (Vila Dirce) - São Paulo (Lapa) 2,65
133 Itapevi (COHAB/Jardim Paulista) - Osasco (Centro) 2,65
134 Barueri (Parque Viana) - Osasco (Centro) 2,00
223 Carapicuiba (COHAB V) - Osasco (Vila Yara) 2,00
224 Carapicuiba (COHAB V) - São Paulo (Lapa) 2,30
246 Santana de Parnaíba (Jardim São Luis) - Osasco (Centro) 2,65
247 Barueri (Aldeia da Serra) - Cotia (Parque Santa Rita), via Jandira e Itapevi 2,65
283 Carapicuiba (Cidade Ariston) - Osasco (Vila Yara) 2,00
360 Barueri (Parque Viana) - Barueri (Alphaville), via Carapicuiba (Vila Lurdes) 2,00
390 Osasco (Jardim Veloso) - Barueri (Alphaville 2) 2,00
404 Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Pinheiros), via São Paulo (Rodovia Raposo Tavares) 2,00
418 Pirapora do Bom Jesus (Jardim Bom Jesus) - Barueri (Centro) 2,65
420 Cotia (Parque Santa Rita) - Osasco (Centro) 3,00
428 Barueri (Jardim do Líbano) - São Paulo (Pinheiros) 2,65
061 Carapicuiba (Jardim Guapiuva) - São Paulo (Pinheiros), via Osasco (Jardim Turíbio) 2,50
086 Osasco (Jardim Padroeira) - São Paulo (Lapa), via Osasco (Jardim Califórnia) 2,50
180 Osasco (Olaria do Nino) - São Paulo (Lapa) 2,20
244 Cotia (Rodovia Raposo Tavares - km 21) - Osasco (Centro), via Osasco (Cidade de Deus) 2,00
263 Carapicuiba (Jardim Novo Horizonte) - Osasco (Vila Yara), via Osasco (Jardim Santo Antonio) 2,00
466 Osasco (Conjunto dos Metalúrgicos) - Barueri (Alphaville 2), via Carapicuiba e Osasco (Centro) 2,10
479 Carapicuiba (Parque Santa Tereza) - Osasco (Centro), via Osasco (Cidade de Deus) 2,00
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