Resolução STM 051, de 11 de setembro de 2006

Altera a Resolução STM 37/99, que dispõe sobre o Operador Regional Coletivo Autônomo - ORCA, modificada pela Resolução STM 27/2000


O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com base nas solicitações contidas no Protocolado CTC/STM nº 083 / 2006, resolve:

Artigo 1º - Ao artigo 5º da Resolução 37/99, com as modificações introduzidas pela Resolução 27/ 2000, ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, assim redigidos:
§ 4º - O Operador Regional Coletivo Autônomo - ORCA -, regularmente cadastrado junto a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, e autorizado a executar os serviços especiais de que trata a Resolução STM de n.º 37, de 24 de agosto de 1999, e suas alterações, poderá fazer uso de preposto para condução do seu veículo, além do período previsto no artigo 1º, § 2º da Resolução STM nº 24, de 27 de agosto de 2003 pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da presente resolução.
§ 5º - A utilização do preposto de que trata a presente resolução somente poderá ser realizada mediante justificativa aprovada e autorizada pela EMTU, para um período de 45 (quarenta e cinco) dias a cada 18 meses.
§ 6º - A autorização para utilização do preposto durante o afastamento do titular deverá ser solicitada pelo ORCA à EMTU, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - preenchimento de requerimento por parte do titular ORCA;
II - anuência da empresa operadora contratante;
III - documentação do preposto, constituída por: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria “D”, com exame de sanidade física e mental em vigor; certidão negativa de antecedentes criminais atual; comprovante da seguradora autorizando o preposto a conduzir o veículo, sem prejuízo das coberturas do seguro de acidentes pessoais, por danos materiais e morais e de responsabilidade civil contratadas; credencial comprobatória do curso da capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, cuja obrigatoriedade do porte teve início em 01-01-2004, conforme Portaria DETRAN n.º 689 de 06/06/2003.

Parágrafo único - A autorização para utilização do preposto será emitida pela EMTU, mediante o cumprimento de todas as exigências contidas na presente resolução e a indicação do período de afastamento do titular ORCA.

§ 7º - O ORCA responde pela correta atuação do preposto, incluindo as infrações à legislação de transporte metropolitano que venham a ser por ele praticadas.
§ 8 º - Previamente à indicação de preposto, o ORCA deverá encaminhar, à operadora dos serviços metropolitanos a que estiver vinculado, a autorização expedida pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, a que alude o parágrafo 5º do Artigo 5º da Resolução 37/99, com a redação constante desta Resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jurandir F. R. Fernandes