RESOLUÇÃO STM – 49, de 14 de outubro de 2004 Autoriza as empresas vinculadas à STM ( Metrô, CPTM, e EMTU/SP), a emitir as Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2005, individualmente ou de forma conjunta, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas Instituições de Ensino.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 38, inciso III, alínea “c” do Decreto nº 34.184, de 18 de novembro de 1991, e artigo 34 do Decreto nº 24.675, de 7 de outubro de 1987, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as empresas vinculadas à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP), a emitir as Carteiras de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2005, individualmente ou de forma conjunta, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas Instituições de Ensino. Artigo 2º - Os critérios para o fornecimento do benefício e o valor da taxa para emissão da carteira estão definidos na Resolução STM – 59, de 22 de outubro de 2003. Artigo 3º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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