Resolução STM 66, de 16 de setembro de 2005

Inclui no rol constante do artigo 2º, da Resolução STM-10, de 22/01/2004, no Ensino Superior, os Cursos de Pós-Graduação, para .a emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela EMTU/SP, para o ano de 2007, e dá outras providências

 

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento na alínea "a", inciso III, do artigo 38, do Decreto nº 49.752, de 04.07.05, e considerando os termos do artigo 34º, do Decreto nº 24.675, de 30.01.1986, com suas alterações; considerando a conclusão do Parecer PA nº 163/2005, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, resolve:

Artigo 1º - Fica incluído no rol constante do artigo 2º, da Resolução STM-10, de 22 de janeiro de 2003, no Ensino Superior, os Cursos de Pós-Graduação.

Artigo 2º - O Passe-Escolar, em relação a aluno matriculado em curso de pósgraduação, será fornecido ao beneficiário na quantidade de dias em que, mediante comprovante, deve se dirigir à instituição de ensino.

Artigo 3º - A presente resolução entrará em vigor a partir de zero hora de 1º de janeiro de 2006.