Resolução STM-46, de 29-05-2013

Reajuste tarifário: Integração física, operacional e tarifária envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, com linha complementar de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,

Considerando a Resolução STM-88, de 14-10-2011, que autorizou, em caráter especial, a integração física, operacional e tarifária, entre os atendimentos metropolitanos e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, para atendimento aos usuários com destino à região de Pinheiros, no município de São Paulo, resolve:

Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas de integração envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e o serviço de complementação de viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata, na seguinte conformidade:

Tabela 1
Linha integrada
DENOMINAÇÃO

Tarifa integrada de Ônibus Metropolitano X Linha de Complementação de Viagem

Valor

036-301 VARGEM GRANDE PAULISTA (JD SÃO MARCOS)- SP (METRÔ BUTANTÃ) R$ 5,05
036BI1-301 EMBU (JD. TOME)- SP (METRÔ BUTANTÃ) V.COTIA (ROD. RAPOSO TAVARES) R$ 3,90
059-301 OSASCO(CONJ.DOS METALURGICOS)-SP (METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (JD.CALIFORNIA) R$ 4,00
059PR1-301 CARAPICUIBA (JD.N.HORIZONTE) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (CONJ.DOS METALURGICOS/JD.CALIFORNIA) R$ 4,00
060-301 OSASCO (OLARIA DO NINO)- SP (TERMINAL BUTANTÃ) R$ 3,55
060BI1-301 OSASCO (JD. STA. MARIA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) R$ 3,55
061-301 CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (JD. TURIBIO) R$ 3,75
081-301 JANDIRA (JD. NOSSA SRA. DE FATIMA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) R$ 4,50
297-301 COTIA (CAUCAIA DO ALTO) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. VARGEM GDE. PTA (T. PRETO) R$ 5,10
334-301 COTIA (JD. DO ENGENHO) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. COTIA (JD. BARBACENA) R$ 3,15
404-301 OSASCO (OLARIA DO NINO) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. RAPOSO TAVARES R$ 3,20
428-301 BARUERI (JARDIM DO LIBANO) – SP (METRÔ BUTANTÃ) R$ 4,20
492-301 CARAPICUIBA (PQ. JANDAIA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. (RAPOSO TAVARES) R$ 3,35
516-301 JANDIRA (JD. NOSSA SENHORA DE FATIMA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. JANDIRA (P. STA TEREZA) R$ 4,50
517-301 ITAPEVI (CENTRO) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. JANDIRA (JD. NOSSA SRA. DE FATIMA) R$ 4,50
543-301 COTIA (JD. STA ISABEL) – SP (METRÔ BUTANTÃ) R$ 3,30
572-301 OSASCO (JD. SANTA MARIA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) R$ 3,20
805-306 PIRAPORA DO BOM JESUS (JD. BOM JESUS) – SP (METRÔ BUTANTÃ) R$ 5,00
 

§ 1º - A viagem iniciada no serviço de complementação de viagem será fixada em R$ 3,15 e, caso necessário, complementada nos ônibus metropolitanos, com a diferença de complementação de acordo com a tarifa de cada linha, conforme indicado na Tabela 3.

§ 2º - A viagem iniciada no sentido Terminal Butantã para o Largo da Batata, o usuário das linhas metropolitanas constantes da Tabela 2, que utilizar a linha de complementação pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração na seguinte conformidade:

Tabela 2

Linha de origem

Denominação

Diferença a ser paga na linha de Complementação
C-060TRO-000-R OSASCO (OLARIA DO NINO) –SP (TERMINAL METRÔ BUTANTÃ) R$ 0,35
C- 061TRO-000-R CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) – SP (TERMINAL METRÔ BUTANTÃ) VIA OSASCO (JD. Turíbio) R$ 0,10


§ 3º - A viagem iniciada no Largo da Batata para o Terminal Butantã, o usuário pagará a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de integração da linha utilizada, conforme Tabela 3.

Tabela 3

Linha de Destino

 

DENOMINAÇÃO Diferença a ser paga na linha Metropolitana
C-036TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576- V. GDE.PTA (JD. S.MARCOS) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 1,90
C-036BI1-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – Embu (JD. TOMÉ)– SP (LGO. DA BATATA) R$ 0,75
C-059TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – OSASCO (CJ. DOS METALURGICOS) – SP (LARGO DA BATATA) R$ 0,85
C-059PR1-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – CARAPICUIBA (JD.N. HORIZONTE) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 0,85
C-060TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – OSASCO (OLARIA DO NINO) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 0,40
C-060BI1-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – OSASCO (JD. STA.MARIA) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 0,40
C-061TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – CARAPICUIBA (JD.GUAPIUVA) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 0,60
C-081TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – JANDIRA (JD.NOSSA SRA.DE FATÍMA) – DP (LGO. DA BATATA) R$ 1,35
C-297TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – COTIA (CAUCAIA DO ALTO) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 1,95
C-334TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – COTIA (JD. DO ENGENHO) – SP (LGO. DA BATATA) R$
C-404TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – OSASCO (OLARIA DO NINO) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 0,05
C-428TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – BARUERI (JD. DO LIBANO) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 1,05
C-492TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – CARAPICUIBA (JD.JANDAIA) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 0,20
C-516TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – JANDIRA (JD.NOSSA SRA. DE FATÍMA) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 1,35
C-517TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – ITAPEVI (CENTRO) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 0,15
C-543TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – COTIA (JD. STA.ISABEL) – SP (LGO. DA BATATA)  
C- 572TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576 – OSASCO (JD. STA.MARIA) – SP (LGO. DA BATATA) R$ 0,05
C-805TRO-000-R INTEGRAÇÃO COM LINHA 576-PIRAPORA DO B.JESUS (JD. B. JESUS) SP – (LGO. DA BATATA)

R$ 1,85

 


Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02-06-2013, mantidas as disposições da Resolução STM-88, que não conflitem com a presente resolução.