Resolução STM-46, de 29-05-2013
Reajuste tarifário: Integração física, operacional e tarifária envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, com linha complementar de viagem entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento
no Decreto 49.752,
de 04-07-2005,
Considerando a Resolução STM-88, de 14-10-2011, que
autorizou, em caráter especial, a integração física, operacional e tarifária,
entre os atendimentos metropolitanos e o serviço de complementação de viagem,
realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da Batata,
para atendimento aos usuários com destino à região de Pinheiros, no município de
São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Aprovar o reajuste das tarifas de
integração envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema Coletivo de Ônibus
da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e o serviço de complementação de
viagem, realizado por linha complementar entre o Terminal Butantã e o Largo da
Batata, na seguinte conformidade:
Tabela 1
Linha integrada
DENOMINAÇÃO |
Tarifa integrada
de Ônibus Metropolitano X Linha de Complementação de Viagem |
Valor |
036-301 |
VARGEM GRANDE
PAULISTA (JD SÃO MARCOS)- SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 5,05 |
036BI1-301
|
EMBU (JD. TOME)-
SP (METRÔ BUTANTÃ) V.COTIA (ROD. RAPOSO TAVARES) |
R$ 3,90 |
059-301 |
OSASCO(CONJ.DOS
METALURGICOS)-SP (METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (JD.CALIFORNIA) |
R$ 4,00 |
059PR1-301 |
CARAPICUIBA (JD.N.HORIZONTE)
– SP (METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (CONJ.DOS METALURGICOS/JD.CALIFORNIA) |
R$ 4,00 |
060-301 |
OSASCO (OLARIA
DO NINO)- SP (TERMINAL BUTANTÃ) |
R$ 3,55 |
060BI1-301
|
OSASCO (JD. STA.
MARIA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 3,55 |
061-301 |
CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V.OSASCO (JD. TURIBIO) |
R$
3,75 |
081-301 |
JANDIRA (JD.
NOSSA SRA. DE FATIMA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 4,50 |
297-301 |
COTIA (CAUCAIA
DO ALTO) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. VARGEM GDE. PTA (T. PRETO) |
R$ 5,10 |
334-301 |
COTIA (JD. DO
ENGENHO) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. COTIA (JD. BARBACENA) |
R$ 3,15 |
404-301 |
OSASCO (OLARIA
DO NINO) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. RAPOSO TAVARES |
R$ 3,20 |
428-301 |
BARUERI (JARDIM
DO LIBANO) – SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 4,20 |
492-301 |
CARAPICUIBA (PQ.
JANDAIA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. (RAPOSO TAVARES) |
R$ 3,35 |
516-301 |
JANDIRA (JD.
NOSSA SENHORA DE FATIMA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) V. JANDIRA (P. STA TEREZA) |
R$ 4,50 |
517-301 |
ITAPEVI (CENTRO)
– SP (METRÔ BUTANTÃ) V. JANDIRA (JD. NOSSA SRA. DE FATIMA) |
R$ 4,50 |
543-301 |
COTIA (JD. STA
ISABEL) – SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 3,30 |
572-301 |
OSASCO (JD.
SANTA MARIA) – SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 3,20 |
805-306 |
PIRAPORA DO BOM
JESUS (JD. BOM JESUS) – SP (METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 5,00 |
§ 1º - A viagem iniciada no serviço de complementação de viagem será fixada
em R$ 3,15 e, caso necessário, complementada nos ônibus metropolitanos,
com a diferença de complementação de acordo com a tarifa de cada linha,
conforme indicado na Tabela 3.
§ 2º
- A viagem iniciada no sentido Terminal Butantã para o Largo da Batata,
o usuário das linhas metropolitanas constantes da Tabela 2, que utilizar
a linha de complementação pagará a diferença entre o valor da tarifa da
linha de complementação e a tarifa de integração na seguinte
conformidade:
Tabela 2
Linha de
origem |
Denominação |
Diferença a ser paga na linha de Complementação |
C-060TRO-000-R |
OSASCO
(OLARIA DO NINO) –SP (TERMINAL METRÔ BUTANTÃ) |
R$ 0,35 |
C-
061TRO-000-R |
CARAPICUIBA (JD. GUAPIUVA) – SP (TERMINAL METRÔ BUTANTÃ) VIA
OSASCO (JD. Turíbio) |
R$ 0,10 |
§ 3º - A viagem iniciada no Largo da Batata para o Terminal Butantã, o usuário pagará
a diferença entre o valor da tarifa da linha de complementação e a tarifa de
integração da linha utilizada, conforme Tabela 3.
Tabela 3
Linha de Destino
|
DENOMINAÇÃO |
Diferença a
ser paga na linha Metropolitana |
C-036TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576- V. GDE.PTA (JD. S.MARCOS) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 1,90 |
C-036BI1-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – Embu (JD. TOMÉ)– SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,75 |
C-059TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – OSASCO (CJ. DOS METALURGICOS) – SP (LARGO DA BATATA) |
R$ 0,85 |
C-059PR1-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – CARAPICUIBA (JD.N. HORIZONTE) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,85 |
C-060TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – OSASCO (OLARIA DO NINO) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,40 |
C-060BI1-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – OSASCO (JD. STA.MARIA) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,40 |
C-061TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – CARAPICUIBA (JD.GUAPIUVA) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,60 |
C-081TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – JANDIRA (JD.NOSSA SRA.DE FATÍMA) – DP (LGO. DA
BATATA) |
R$ 1,35 |
C-297TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – COTIA (CAUCAIA DO ALTO) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 1,95 |
C-334TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – COTIA (JD. DO ENGENHO) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ |
C-404TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – OSASCO (OLARIA DO NINO) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,05 |
C-428TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – BARUERI (JD. DO LIBANO) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 1,05 |
C-492TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – CARAPICUIBA (JD.JANDAIA) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,20 |
C-516TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – JANDIRA (JD.NOSSA SRA. DE FATÍMA) – SP (LGO. DA
BATATA) |
R$ 1,35 |
C-517TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – ITAPEVI (CENTRO) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,15 |
C-543TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – COTIA (JD. STA.ISABEL) – SP (LGO. DA BATATA) |
|
C-
572TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576 – OSASCO (JD. STA.MARIA) – SP (LGO. DA BATATA) |
R$ 0,05 |
C-805TRO-000-R |
INTEGRAÇÃO
COM LINHA 576-PIRAPORA DO B.JESUS (JD. B. JESUS) SP – (LGO. DA
BATATA) |
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Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02-06-2013, mantidas as disposições da Resolução STM-88, que não conflitem com a presente resolução.
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