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Resolução STM-9, de 18-02-2014
Exclui a integração física e tarifária do serviço complementar C-291DV1-000-R com o atendimento metropolitano C-454TRO-000-R, do artigo 1º da Resolução STM-072, de 08-08-2012
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005,
Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/189/2013, resolve:
Artigo 1º - Excluir a integração física e tarifária do serviço complementar C-291DV1-000-R Jandira (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – Santana de Parnaíba (Residencial Burle Marx) via Barueri (Vale do Sol) e o atendimento metropolitano C-454TRO-000-R Jandira (Condomínio Reserva de Santa Maria) – Barueri (Terminal Rodoferroviário Gualberto Tolaine) via Barueri (Vale do Sol e Jardim Itaquiti), do artigo 1º da Resolução STM-72, de 08-08-2012. Os usuários dessa integração serão atendidos pela nova integração física e tarifária constante da Resolução STM -008, de 18-02-2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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