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RESOLUÇÃO STM Nº 479, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996 Credencia Funcionários da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – Emtu para Exercerem a Função de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus. O Secretário dos Transportes Metropolitanos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 38, inciso III, alínea j, do Decreto nº 34,.84, de 18 de novembro de 1991 e nas disposições do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto nº 27.436, de 7 de outubro de 1987, do Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982, alterado pelo Decreto nº 28.478, de 30 de junho de 1988, Art. 1º. Ficam credenciados os funcionários da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, constantes do anexo desta Resolução, para exercerem a função de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus, nos ter-mos da legislação citada. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Obs.: O anexo que se refere a Resolução STM nº 479, de 31 de dezembro de 1996, foi publicado no
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