RESOLUÇÃO STM Nº 479, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996

Credencia Funcionários da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – Emtu para Exercerem a Função de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 38, inciso III, alínea j, do Decreto nº 34,.84, de 18 de novembro de 1991 e nas disposições do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, alterado pelo Decreto nº 27.436, de 7 de outubro de 1987, do Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982, alterado pelo Decreto nº 28.478, de 30 de junho de 1988,
E ainda da Resolução STM nº 55, de 4 de fevereiro de 1992, que disciplina as atividades de fiscalização do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus,
Resolve:

Art. 1º. Ficam credenciados os funcionários da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, constantes do anexo desta Resolução, para exercerem a função de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo por Ônibus, nos ter-mos da legislação citada.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Obs.: O anexo que se refere a Resolução STM nº 479, de 31 de dezembro de 1996, foi publicado no
DOE de 4 de janeiro de 1997.