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RESOLUÇÃO STM - 7, de 15 janeiro de 2003 Aprova os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas. aprovados os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas O Secretário dos Transportes Metropolitanos, Considerando a evolução dos custos do Sistema Coletivo de Ônibus nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, conforme disposto nas Resoluções STM nºs. 002, 003 e 006 , datadas de 15 de janeiro de 2.003, respectivamente, Considerando a edição da Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1.996, que cria a Região Metropolitana da Baixada Santista, Considerando o Decreto nº 41.659, de 25 de março de 1.997, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana da Baixada Santista, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo, Considerando a edição da Lei Complementar nº 870, de 19 de julho de 2.000, que cria a Região Metropolitana de Campinas, Considerando o Decreto nº 45.983, de 8 de agosto de 2.001, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana de Campinas, da legislação regulamentadora do Transporte Coletivo, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo, Considerando os termos da Resolução STM nº 497, de 28 de maio de 1.997; Resolve: Artigo 1º: Ficam aprovados os valores mensais por tipo de tecnologia, dos veículos cadastrados, a serem cobrados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, pelo Serviço de Gerenciamento relativo ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas, como segue: Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo: Tipo de tecnologia Valor do RESEGE Serviço Especial de Atendimento ao Aeroporto de Internacional de Guarulhos: Valor do RESEGE Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana da Baixada Santista: Tipo de tecnologia Valor do RESEGE Linhas Comuns e Seletivas, do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana de Campinas: Tipo de tecnologia Valor do RESEGE Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.
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