RESOLUÇÃO STM – 33, de 30 de maio de 2006

Institui e disciplina a fixação de tarifa por Zona de Operação, em função da extensão média ponderada para grupo de linhas de características similares dentro de uma mesma área de abrangência em Corredores da Região Metropolitana de Campinas (Processo STM 4737/02)

Secretário De Estado Dos Transportes Metropolitanos, considerando o disposto no Decreto nº 45.983, de 8 de agosto de 2.001, que dispõe sobre a aplicabilidade na Região Metropolitana de Campinas, da legislação regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo e transfere a jurisdição do Serviço Intermunicipal Regular de Transporte Coletivo de Passageiros de abrangência metropolitana, do Departamento de Estradas de Rodagem/DER-SP para a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos - STM;

considerando a necessidade de ampliar a acessibilidade aos usuários pela possibilidade de múltipla escolha de linhas;

considerando a necessidade de racionalização operacional;

considerando o disposto no Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1.986, no seu capítulo VI, que atribui à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos a fixação de regras homogêneas de tarifação por zonas de operação, resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a cobrança da tarifa por Zona de Operação, na Região Metropolitana de Campinas, em função da extensão média ponderada relativamente às extensões e viagens autorizadas para grupos de linhas com características similares para os grupos de linhas descritos nos Anexos I, II e III.

Artigo 2º - Fica estabelecido o valor de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) para a tarifa do grupo de linhas constantes dos Anexos I, II e III.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
A que se refere o Artigo 1º, da presente Resolução. Zona de Operação 1: Monte Mor/Hortolândia/Campinas
Operadora Linha
Viagens
/mês
(C)
Extensão (D)
Quilometragem percorrida/mês
(Coluna C x D)
Boa Vista 694TRO-000-R
1.294
23,460
30.357,24
Boa Vista 695TRO-000-R
243
23,085
5.609,66
Boa Vista 696TRO-000-R
2.725
24,735
67.402,88
Boa Vista 697EX1-000-R
1.259
25,745
69.949,17
Boa Vista 697TRO-000-R
2.714
25,745
32.412,96
Boa Vista 698EX1-000-R
859
23,915
72.510,28
Boa Vista 698TRO-000-R
3.032
23,915
20.542,99
Boa Vista 699EX1-000-R
771
24,159
78.685,86
Boa Vista 699TRO-000-R
3.257
24,159
18.626,59
Boa Vista 700EX1-000-R
1.117
22,485
86.882,04
Boa Vista 700TRO-000-R
3.864
22,485
25.115,75
Boa Vista 701EX1-000-R
1.302
23,940
94.323,60
Boa Vista 701TRO-000-R
3.940
23,940
31.169,88
Boa Vista 702TRO-000-R
952
25,260
24.047,52
Rosa dos Ventos 703BI1-000-R
251
21,630
27.117,72
Rosa dos Ventos 703TRO-000-R
1.224
22,155
5.429,13
Rosa dos Ventos 704EX1-000-R
2.591
16,975
30.741,73
Rosa dos Ventos 704TRO-000-R
1.811
16,975
43.982,23
Rosa dos Ventos 705EX1-000-R
1.195
20,010
52.586,28
Rosa dos Ventos 705TRO-000-R
2.628
20,010
23.911,95
Rosa dos Ventos 706EX1-000-R
1.567
18,225
27.483,30
Rosa dos Ventos 706TRO-000-R
1.508
18,225
28.558,58
Rosa dos Ventos 707TRO-000-R
2.051
15,625
32.046,88
Total  
42.158
929.494,17

Extensão média ponderada ( (C*D)/ ( (C) 22,048
Faixa tarifária 3ª
Tarifa R$ 2,05

ANEXO II
A que se refere o Artigo 1º, da presente Resolução. Zona de Operação 2: Valinhos/Vinhedo/Campinas
Operadora Linha
Viagens
/mês
(C)
Extensão (D)
Quilometragem percorrida/mês
(Coluna C x D)
Rápido Luxo Campinas
674TRO-000-R
2.888
27,675
79.925
Rápido Luxo Campinas
675TRO-000-R
4.381
11,859
51.954
Rápido Luxo Campinas
677TRO-000-R
1.633
20,390
33.297
Rápido Luxo Campinas
678TRO-000-R
863
22,123
19.092
Rápido Luxo Campinas
679TRO-000-C
451
56,858
25.643
Rápido Luxo Campinas
680TRO-000-C
476
57,931
27.575
Rápido Luxo Campinas
683TRO-000-R
548
16,300
8.932
Rápido Luxo Campinas
685TRO-000-R
1.327
10,280
13.642
Rápido Luxo Campinas
686TRO-000-R
903
23,172
20.924
Rápido Luxo Campinas
687TRO-000-R
508
25,450
12.929
Rápido Luxo Campinas
687EX1-000-R
966
21,996
21.248
Rápido Luxo Campinas
688TRO-000-R
780
27,380
21.356
Rápido Luxo Campinas
689TRO-000-R
657
11,950
7.851
Rápido Luxo Campinas
725TRO-000-R
985
23,410
23.059
Total
17.366
367.428


Extensão média ponderada: ( (C*D)/ ( (C) 21,158
Faixa tarifária 3ª
Tarifa R$ 2,05

ANEXO III

A que se refere o Artigo 1º, da presente Resolução. Zona de Operação 3: Cosmópolis/Artur Nogueira/Engenheiro Coelho

Operadora Linha
Viagens
/mês
(C)
Extensão (D)
Quilometragem percorrida/mês
(Coluna C x D)
Bonavita
603TRO-000-R
721
16,315
11.763
Bonavita
608TRO-000-R
546
28,425
15.520
Bonavita
608EX1-000-R
183
34,137
6.247
Total
1.450
33.530

Extensão média ponderada: ( (C*D)/ ( (C) 23,124
Faixa tarifária 3ª
Tarifa R$ 2,05