Requisitos básicos:
- Possuir registro nos órgãos competentes: Secretaria da Educação, Delegacia Regional de Ensino, Ministério de Educação e Cultura (MEC) etc.
- Estar localizada em uma das 05 (cinco) Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo (São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba).
- Ministrar cursos reconhecidos que dão direito ao Passe Escolar. São eles:
- Educação Infantil.
- Ensino Fundamental (Regular e Supletivo).
- Ensino Médio (Regular e Supletivo).
- Ensino profissionalizante de nível técnico nos termos do Decreto Federal 5.154 de 23/07/2004, equivalentes ao Ensino Médio, autorizados pelos órgãos competentes.
- Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 02 (dois) anos.
- Cursos de Graduação e Pós-Graduação, ministrados pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas, autorizadas pelo Ministério da Educação.
Documentação Necessária:
- A escola deve solicitar o cadastramento à EMTU mediante envio de ofício em papel timbrado, assinado pelo diretor da escola.
- Digitar a Ficha de Cadastro da Instituição de Ensino disponível em http://www.emtu.sp.gov.br/passe/manual/ficha.htm, que deverá ser assinada pelo diretor da escola e seus representantes. O preenchimento não pode ser manuscrito; as fichas preenchidas à mão serão rejeitadas pela EMTU.
- Anexar cópia dos documentos de autorização do funcionamento da escola e cursos, bem como suas respectivas grades curriculares, além de documento de identidade com foto (RG ou CNH) dos representantes.
- Publicação de "Autorização de Funcionamento" da escola.
- Escola particular é obrigatório o envio de cópia da(s) respectiva(s) Portaria(s) publicada(s) nos Diários Oficiais pelos respectivos órgãos competentes, autorizando o seu funcionamento, exclusivamente para os níveis de ensino com direito ao Passe Escolar.
- Publicação de "Autorização de Funcionamento" do(s) curso(s).
- Cursos técnicos, graduação e pós-graduação é obrigatório o envio de cópia da(s) respectiva(s) Portaria(s) publicada(s) nos Diários Oficiais pelos respectivos órgãos competentes, autorizando o funcionamento do(s) curso(s).
- Publicação da "Homologação" do Plano de curso. Para cursos de graduação e pós-graduação, há a necessidade do envio da grade curricular dos cursos para análise.
Encaminhar a 'Ficha de Cadastro da Instituição de Ensino' preenchida e assinada pelo diretor, junto com a cópia dos documentos de identidade dos diretores e representantes(frente e verso), as portarias e grades e demais publicações à EMTU para o e-mail: passevale@emtu.sp.gov.br .
A EMTU analisará a documentação enviada pela escola e, após aprovação, enviará para o e-mail cadastrado, um código de cadastro na EMTU.
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