Decreto Nº 30.945, de 12 de dezembro de 1989

Altera a redação do artigo 81 do Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros (serviço regular), aprovado pelo Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - O artigo 81 do Regulamento dos Serviços Rodoviários (serviço regular), aprovado pelo Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 81 - Os estudantes e professores das escolas oficiais e oficializadas terão direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos preços das passagens, nos deslocamentos entre a escola e sua residência, nos dias letivos.".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de dezembro de 1989.