15/10/2019 - Mulheres, idosos e pessoas com deficiência já podem desembarcar fora dos pontos de parada nos ônibus da EMTU
SP dá um passo importante para dar
mais segurança às pessoas com vulnerabilidade que transitam entres os municípios
no horário noturno. EMTU vai fiscalizar o cumprimento da lei por
concessionárias e permissionárias
A partir desta terça-feira, 15, mulheres,
idosos e pessoas com deficiência já podem desembarcar fora dos pontos de parada
regulares das linhas metropolitanas da EMTU/SP entre 22h e 5h. A possibilidade
de os passageiros escolherem o local mais seguro e acessível para o desembarque
veio com a Lei nº 17.173, sancionada pelo governador João Doria e
publicada hoje (15) no Diário Oficial do Estado.
O objetivo do Governo do Estado é dar mais
segurança às pessoas com vulnerabilidade. O desembarque segue as regras de
trânsito e não será permitido em locais onde é proibido estacionar ou que
comprometa o fluxo dos veículos e a segurança dos passageiros. Além disso, a
parada deverá estar dentro do trajeto regular da linha, não podendo haver
desvio de itinerário.
A EMTU/SP já orientou as empresas operadoras
para que informem motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei. E para
informar os passageiros, a EMTU/SP começou uma campanha de comunicação nas
mídias sociais. A partir desta terça (15) cartazes e adesivos também serão
afixados dentro dos ônibus da frota metropolitana.
Os passageiros que constatarem
irregularidades ou não forem atendidos, devem informar o ocorrido pelo site www.emtu.sp.gov.br. As empresas concessionárias ou
permissionárias que não cumprirem a lei estarão sujeitas a autuação e multa. A
EMTU/SP gerencia o transporte metropolitano em cinco regiões do Estado.
Atualizado em: 21/10/2019 15:00:28