Resolução STM - 6, de 05 de fevereiro de 2007

Dispõe sobre a emissão da Carteira de Transporte Escolar Metropolitano pela Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, para o ano de 2007, e dá outras providencias.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, considerando a necessidade de regulamentar a emissão e distribuição da Carteira de Transporte Escolar Metropolitana para o ano letivo de 2007, resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, a emitir, para o modal ônibus metropolitano, a Carteira de Transporte Escolar Metropolitano para o ano letivo de 2007, individualmente, com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino.

Parágrafo Único - Nas regiões ou áreas onde houver arrecadação centralizada e processada por meio eletrônico, a EMTU/SP será responsável pelo cadastro e credenciamento dos alunos e professores com base nas informações encaminhadas exclusivamente pelas instituições de ensino, cabendo ao responsável pela emissão do crédito eletrônico, quando o contrato assim o permitir, o fornecimento do respectivo cartão.

Artigo 2º - Os critérios para fornecimento de beneficio estão definidos na Resolução STM nº 10, de 22 de janeiro de 2003 e Resolução STM nº 43, de 5 de julho de 2006.

Artigo 3º- No Sistema Metro-Ferroviário serão aceitas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM exclusivamente as Carteiras de Transporte Escolar, emitidas pela São Paulo Transportes S. A - SPTrans, em razão da adoção do Bilhete Único integrado.

Artigo 4º - O valor da taxa de emissão ou cadastramento e credenciamento da carteira para o ano de 2007 será de R$ 6,50 para a EMTU/SP, no âmbito de todas as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2006, revogadas as Resoluções STM-81, de 08 de dezembro de 2006, STM-84, de 14 de dezembro de 2006 e STM - 85, de 21 de dezembro de 2006.