29/01/2020 - Utilização do Passe Livre do transporte metropolitano e venda do Passe Escolar meia tarifa começam em 1º de fevereiro
O benefício vale para as cinco regiões
metropolitanas e a requisição é totalmente online
A partir do próximo
sábado, dia 1º de fevereiro, estará disponível a utilização da cota para o
Passe Livre do transporte metropolitano aos estudantes que tiveram sua solicitação
aprovada em 2020. Nessa mesma data será iniciada a venda de créditos
eletrônicos para a modalidade Meia Tarifa. Os benefícios valem para as
cinco regiões metropolitanas gerenciadas pela EMTU/SP: São Paulo, Baixada
Santista, Campinas, Sorocaba e Vale do Paraíba / Litoral Norte.
Desde 6 de
janeiro os interessados em utilizar o Passe Livre ou Passe
Escolar (Meia Tarifa) podem preencher os formulários de requisição ou
revalidação, desde que as instituições de ensino tenham cadastrado os estudantes
e professores que desejam usar o benefício
no ano letivo de 2020. O processo é realizado pela escola em acesso exclusivo
no site www.emtu.sp.gov.br (clicar na aba PARCEIROS) e é fundamental para
viabilizar o passo seguinte, que é a solicitação pelo estudante/professor.
O pedido do
benefício para utilizar as linhas intermunicipais da EMTU/SP é totalmente
digital desde 2018 e deve ser realizado pelo estudante/professor por meio do link
www.emtu.sp.gov.br/passe. Dessa forma, todos os documentos já
devem estar digitalizados para serem anexados no momento do preenchimento do
formulário online para agilizar o cadastro
Mudanças - Em 2020 há duas alterações em
relação a 2019: o comprovante de residência enviado pelo estudante precisa ser
conta ou fatura de um serviço vinculado diretamente à residência onde ele(a)
mora - conta de luz, telefone fixo, água e gás encanado, por exemplo. A segunda
mudança é que haverá reembolso da taxa apenas em casos de pagamento em
duplicidade ou em valor diferente do boleto.
O
Passe Livre e o Passe Escolar (Meia Tarifa) nas linhas intermunicipais podem
ser obtidos pelo estudante que residir em um município e estudar em outro
dentro de uma das regiões metropolitanas do Estado de São Paulo. O professor
tem direito à meia tarifa se residir em um município e lecionar em outro e
utilizar linhas intermunicipais metropolitanas no trajeto de sua residência
para escola e vice versa.
Em
2019, foram emitidos 154.700 benefícios do Passe Livre e Passe Escolar (Meia
Tarifa) a estudantes e professores das regiões metropolitanas do Estado.
O
Regulamento 2020 do Passe Escolar já está disponível no site www.emtu.sp.gov.br. A situação das solicitações poderá
ser acompanhada pelo link www.emtu.sp.gov.br/passe.
Atualizado em: 29/01/2020 12:35:18