SP


COMO OBTER O REGISTRO PADRONIZAÇÃO E INSPEÇÃO DÚVIDAS E LEGISLAÇÃO

Documentos do Interessado

a. Requerimento para Registro/Renovação de Fretamento de Estudantes;
b. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH - Categoria mínima “D”, em plena vigência constando “Transporte Escolar” no campo observações, conforme previsto na Portaria Detran/SP 1.310 de 01/08/2014;
c. Certidão do Prontuário da CNH para fins trabalhistas;
d. Cópia do comprovante de endereço, em nome do interessado;
e. Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral;
f. Atestado de Antecedentes Criminais;
g. Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais dos 5(cinco) anos anteriores;
h. Certidão Negativa da Justiça Federal;
i. Cópia do Certificado de Reservista para homens até 45 (quarenta e cinco) anos.

Documento do Veículo

Cópia do Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizado em nome do interessado, cônjuge ou filho (Permite-se arrendamento mercantil ou financiamento bancário).
ATENCÃO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A indicação de motorista substituto deverá ser solicitada em situação emergencial devidamente comprovada, condicionada a apresentação dos documentos acima descritos (itens b a i);

Uma infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses impede a concessão de registro de Fretamento Metropolitano de Estudantes;

Idade máxima de 8 (oito) anos para VW Kombi e 15 (quinze) anos para Micro-ônibus ou Ônibus, aferida pelo ano de fabricação do veículo.

A validade da inspeção do veículo será de 6 (seis) meses quando o solicitante optar pelo pagamento do serviço e será proporcional a data quando este, apresentar comprovação da realização de vistoria no DETRAN, não excedendo 6 (seis) meses a validade;

Para veículos adaptados, devem constar no campo de informações do CRLV as exigências previstas na Resolução Nº 292, de 29 de agosto de 2008 e Resolução Nº 397, de 13 de dezembro de 2011

Veículo em processo de transferência não é aceito para solicitação do Registro de Fretamento de Estudantes.

A validade do registro é de 12 meses a partir da publicação do deferimento no Diário Oficial;

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Documentos da Pessoa Jurídica (Empresa)

a. Requerimento para Registro de Fretamento de Estudantes;
b. Cópia do Contrato Social ou Registro de Firma Individual;
c. Cópia do CNPJ;
d. Cópia da Cédula de Identidade - RG do Proprietário ou Sócios;
e. Cópia do Comprovante de Pessoa Física - CPF do Proprietário ou Sócios;

Documento para cada Motorista

f. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH - Categoria mínima “D”, em plena vigência constando “Transporte Escolar” no campo observações, conforme previsto na Portaria Detran/SP 1.310 de 01/08/2014;
g. Certidão do Prontuário da CNH para fins trabalhistas;
h. Cópia do comprovante de endereço, em nome do interessado;
i. Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral;
j. Atestado de Antecedentes Criminais;
k. Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais dos 5(cinco) anos anteriores;
l. Certidão Negativa da Justiça Federal;
m. Cópia do Certificado de Reservista para homens até 45 (quarenta e cinco) anos.

Documento para cada Veículo

ATENCÃO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Uma infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses impede a condução de veículo para Fretamento Metropolitano de Estudantes. A empresa ficará sujeita às sanções cabíveis.

Idade máxima de 8 (oito) anos para VW Kombi e 15 (quinze) anos para Micro-ônibus ou Ônibus, aferida pelo ano de fabricação do veículo.

A validade da inspeção do veículo será de 6 (seis) meses quando o solicitante optar pelo pagamento do serviço e será proporcional a data quando este, apresentar comprovação da realização de vistoria no DETRAN, não excedendo 6 (seis) meses a validade;

Para veículos adaptados, devem constar no campo de informações do CRLV as exigências previstas na Resolução Nº 292, de 29 de agosto de 2008 e Resolução Nº 397, de 13 de dezembro de 2011

Veículo em processo de transferência não é aceito para solicitação do Registro de Fretamento de Estudantes.

A validade do registro é de 12 meses a partir da publicação do deferimento no Diário Oficial;

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