O Registro de Fretamento Metropolitano de Estudantes permite a atividade em ligações exclusivamente metropolitanas, ou seja, entre municípios de uma mesma região metropolitana.
Não. O Registro de Fretamento Metropolitano de Estudantes permite a atividade em ligações exclusivamente metropolitanas, ou seja, entre municípios de uma mesma Região Metropolitana. Para transporte de estudantes intermetropolitano deve-se consultar a ARTESP
Sim, a autorização é válida também para o transporte de universitários, exclusivamente com destino à instituição de ensino.
Não. O veículo deve ser de propriedade do interessado para o tipo de cadastramento solicitado.
Sim. Pode-se encaminhar a documentação por outra pessoa, desde que a mesma seja uma representante legal da empresa ou seu contador.
Não, pois a documentação é triada no momento da entrega e caso constate-se alguma inconsistência o portador é orientado a corrigi-la e apresentá-los novamente. No caso de documentos encaminhados via Correios não há como a EMTU/SP devolvê-los.
Não. Deve-se aguardar a publicação do Registro de Fretamento Metropolitano de Estudantes no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E.
Não. Deve aguardar a publicação do Registro de Fretamento Metropolitano de Estudantes no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E.
A publicação do Registro Metropolitano de Estudantes é publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E.
O prazo máximo é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, desde que a documentação entregue esteja correta.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV atualizado e laudo do tacógrafo expedido por órgão acreditado do Inmetro.
O único documento exigido para a atividade de Fretamento Metropolitano de Estudantes é o Selo de Inspeção fixado no para-brisa.
Não. Para pessoa física só é permitido o cadastro de um veículo.
Corrigir as não conformidades encontradas e reapresentar o veículo no prazo máximo de 7 dias corridos.
O Registro de Fretamento de Estudantes tem validade de 1(um) ano a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Pode ser consultado no Portal Parceiros da EMTU/SP, clicando aqui.
Sim, desde que seja apresentado o Certificado de Segurança Veicular – CSV, ou conste a alteração no campo observações do CRLV.
Basta o responsável dirigir-se à unidade da EMTU/SP de sua região metropolitana para solicitar a substituição do veículo.
Basta encaminhar uma solicitação por escrito à EMTU/SP, solicitando a alteração.
Não, o veículo cadastrado para a realização de Fretamento Metropolitano de Estudantes não pode ser utilizado para nenhuma outra atividade comercial diferente daquela que está autorizado.
Não é permitida a utilização de adesivos com mensagens ou outros dispositivos semelhantes afixados dos vidros, janelas, e demais superfícies do veículo, exceção feita a Selo de Inspeção Veicular e demais itens da identificação visual aprovada pela EMTU/SP. A utilização de películas de escurecimento dos vidros deve obedecer a Resolução Contran 254/2007.
Vans ou peruas (VW Kombi) deverão ter idade máxima de 8(oito) anos e tipo ônibus ou micro-ônibus, de 15 (quinze) anos, considerando para aferição da idade do veículo o ano de fabricação do chassi.
Não, esse tipo de transporte é regulamentado pela prefeitura de seu município. Informe-se na prefeitura sobre como obter esse tipo de autorização.
A propriedade do veículo pode ser em nome do interessado na operação dos serviços, ou de seu cônjuge ou de um de seus filhos, admitindo-se “leasing” ou arrendamento mercantil.
Sim. Excepcionalmente a EMTU poderá autorizar a condução do veículo cadastrado do operador titular para o motorista substituto desde que apresente a justificativa e documentação necessária.