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Pessoa Jurídica (Empresa) - Relação de Documentos para 1º Registro e Renovações Anuais

Documentos da Pessoa Jurídica (Empresa)

b. Cópia do Contrato Social ou Registro de Firma Individual;
c. Cópia do CNPJ;

Documento do Proprietário ou Sócios e para cada Motorista Indicado

d. Cópia da Cédula de Identidade - RG ;
e. Cópia do Comprovante de Pessoa Física - CPF;
f. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH - Categoria mínima “D”, em plena vigência constando “Transporte Escolar” no campo observações, conforme previsto na Portaria Detran/SP 1.310 de 01/08/2014;
g.  Certidão do Prontuário da CNH para fins trabalhistas (com pesquisa de pontos);
h. Cópia do comprovante de endereço, em nome do interessado;
i. Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral;
j. Atestado de Antecedentes Criminais;
k. Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais dos 5(cinco) anos anteriores;
Atenção: Caso a página não abra, clique em “AVANÇADO” e siga as instruções do seu navegador para prosseguir.
l. Certidão Negativa da Justiça Federal;
m. Cópia do Certificado de Reservista para homens até 45 (quarenta e cinco) anos.

Documento para cada veículo

Cópia do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, atualizado em nome da empresa interessada (Permite-se arrendamento mercantil ou financiamento bancário).

ATENCÃO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Uma infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infrações médias nos últimos 12 meses impede a condução de veículo para Fretamento Metropolitano de Estudantes. A empresa ficará sujeita às sanções cabíveis.

Idade máxima de 8 (oito) anos para Pequeno Porte/ Van e 15 (quinze) anos para Micro-ônibus ou Ônibus, aferida pelo ano de fabricação do veículo.

A validade da inspeção do veículo será de 6 (seis) meses quando o solicitante optar pelo pagamento do serviço e será proporcional a data quando este, apresentar comprovação da realização de vistoria no DETRAN, não excedendo 6 (seis) meses a validade;

Para veículos adaptados, devem constar no campo de informações do CRLV as exigências previstas na Resolução Nº 292, de 29 de agosto de 2008 e Resolução Nº 397, de 13 de dezembro de 2011.

Veículo em processo de transferência não é aceito para solicitação do Registro de Fretamento de Estudantes.

A validade do registro é de 12 meses a partir da publicação do deferimento no Diário Oficial;

* Cópias simples dos documentos deverão estar acompanhadas dos originais para conferência.
* Cópias autenticadas em cartório dispensam a apresentação do documento original.






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