Prazo para respostas
Decreto Estadual nº 60.399, de 29 de abril de 2014
O prazo para resposta a uma manifestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Contagem de prazos
Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser o de 20 dias corridos.