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Informações Gerais

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Para o benefício da isenção tarifária da EMTU/SP, é emitida a Carteira de Identificação do Passageiro Especial – CIPES às pessoas com deficiência que utilizam as linhas de ônibus intermunicipais, de característica comum, nas Regiões Metropolitanas de Campinas e da Baixada Santista e do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Critérios 
Conforme legislação vigente, o benefício deve ser concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, com deficiência.


  • Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, as que se enquadrarem nas seguintes categorias:
  • Deficiência física: visual, mental e múltipla e auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e para os alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos).
    Pessoas com doenças orgânicas incapacitantes como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada e neoplasias (tumores) malignos.

As unidades de saúde do SUS estão sendo devidamente credenciadas pela EMTU/SP em conjunto com as Secretarias de Saúde dos municípios desta nova Região Metropolitana. Após a finalização do processo de credenciamento, o usuário deverá procurar a Unidade de Saúde mais próxima, onde será avaliado por equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico eletrônico conclusivo, regulamentado por Resolução Conjunta das Secretarias de Transportes Metropolitanos e Saúde.

A validade do benefício é de 24, 12 ou 6 meses, dependendo da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme Resolução Conjunta SS/STM nº 03 de 09/06/2004.



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