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Resolução STM-37, de 29-05-2013
Reajuste tarifário – Sistema Metroferroviário (Processos STM 1723/92 e STM 2306/93)
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04-07-2005,
Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio
operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;
Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ
e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM às atuais condições operacionais;
Considerando a Resolução STM-024, de 12-04-2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal
de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;
Considerando a Resolução STM-85, de 12-12-2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de
Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos– CPTM;
Considerando a Resolução STM-27, de 17-03-2010, que em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 Diamante,
instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de Itapevi I-27;
Considerando a Resolução STM-56, de 21-06-2010, que instituiu a integração física, tarifária e operacional, entre as linhas
de transporte coletivo sobre pneus do Corredor São Mateus-Jabaquara, no trecho Diadema/Morumbi, sob gestão da Empresa Metropolitana
de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e a Linha 9 Esmeralda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos –
CPTM, nas Estações Morumbi e Berrini;
Considerando a Resolução STM-67, de 10-09-2010, que instituiu a integração física, tarifária e operacional, nos dois sentidos entre
as linhas de transporte coletivo sobre pneus, sob gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A –
EMTU/SP e as Linhas 10 Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e 2 – Verde, da Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ, na Estação Tamanduateí;
Considerando a Resolução STM 62, de 09-06-2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de
Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;
Considerando a Resolução STM-83, de 9 de outubro de 2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, na
Linha 5 Lilás, e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, na Linha 9 Esmeralda, a concederem nas tarifas Comum e
Comum Integrada, Vale Transporte e Vale
Transporte Integrado, através do Cartão Bilhete Único, o benefício de redução tarifária para os usuários que ingressem nesse modal
entre 9h e 10h;
Considerando a Resolução STM-84, de 9 de outubro de 2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos –CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale
Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominado “Madrugador”, para os usuários
que ingressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 05h35 na CPTM, resolve:
Artigo 1º - Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:
Bilhetes Exclusivos:
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Bilhete Unitário (Tarifa Básica) – Bilhete Único Comum, Bilhete Único
Vale Transporte, Edmonson |
R$ 3,20 |
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Promocional |
R$ 1,60 |
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Cartão Fidelidade M8 |
R$ 24,00 |
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Cartão Fidelidade M20 |
R$ 57,40 |
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Cartão Fidelidade M50 |
R$ 136,00 |
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Cartão Lazer M10 |
R$ 26,70 |
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Madrugador Comum e Vale Transporte |
R$ 2,67 |
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Tarifa “Da Hora” (concede nas tarifas do Bilhete Único Comum e Vale
Transporte Comum, redução tarifária aos usuários que ingressem na Linha
5 Lilás do Metrô ou Linha 9 Esmeralda da CPTM, entre 9h e 10h) |
R$ 2,67 |
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Bilhete Único Escolar (valor por viagem) |
R$ 1,60 |
Bilhetes Integrados:
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Tarifa Integrada Sistema Metroferroviário x Linhas Municipais de São
Paulo (Bilhete Único Comum e Vale Transporte) |
R$ 5,00 |
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Madrugador Comum Integrado e Vale Transporte Integrado |
R$ 4,53 |
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Tarifa “Da Hora” (concede nas tarifas do Bilhete Único Integrado e Vale
Transporte Integrado, redução tarifária aos usuários que ingressem na
Linha 5 Lilás do Metrô ou Linha 9 Esmeralda da CPTM, entre 9h e 10h) |
R$ 4,53 |
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Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 1 Azul) com o Corredor
Metropolitano São Mateus-Jabaquara, na Estação Jabaquara |
R$ 6,20 |
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Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 2 – Verde e Linha 10-Turquesa)
com atendimentos metropolitanos na Estação Tamanduateí |
R$ 5,50 |
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Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos – Linha 8 Diamante e Linha
Municipal de Itapevi I27, no trecho entre as Estações Itapevi e Amador
Bueno |
R$ 3,20 |
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Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais
de Barueri,Jandira e Itapevi |
R$ 5,00 |
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Bilhete Integrado
Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Corredor Metropolitano São
Mateus-Jabaquara, na Estação Santo André |
R$
6,20 |
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Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 9 Esmeralda) com Corredor São
Mateus-Jabaquara, nas Estações Morumbi e Berrini |
R$ 6,20 |
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Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Ônibus
Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra |
R$ 4,50 |
Artigo 2º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.
Artigo 3º - A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes.
Artigo 4º - Os bilhetes do tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer
acréscimo.
Artigo 5º - Os créditos eletrônicos armazenados no Cartão Bilhete Único, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem na sua aquisição, até o limite de duas tarifas diferentes.
Artigo 6º - As tarifas dos cartões Comum, Vale Transporte e Empresarial do BOM - Bilhete Ônibus Metropolitano, em implantação no Sistema Metroferroviário, terá o valor de R$ 3,20.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02-06-2013, revogadas as disposições em contrário.
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